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A RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO

Autor: Sebastião Célio Mendes DIAS*

RESUMO

O presente artigo tem como tema a responsabilidade civil médica em relação aos pacientes no ordenamento jurídico angolano. 

Trata-se de um tema bastante pertinente, com o qual, do ponto de vista dos objectivos, à título genérico intentamos compreender a responsabilidade civil médica em relação aos pacientes no ordenamento jurídico angolano. 

Tendo usado um tipo de pesquisa para a melhor compreensão deste estudo, referimo-nos à pesquisa qualitativa. Tem sido o chamamento das pessoas que incorrerem em erros médicos a indemnizar e a reparar os danos causados.

Assim costuma-se dizer de forma cirúrgica que “não há doenças, há doentes”. Com esta expressão pretende-se aduzir para os juristas, investigadores e estudantes no ramo do Direito, o panorama segundo o qual cada organismo responde individualmente à doença e ao tratamento médico.

Qualquer caso de responsabilidade médica jamais poderá ser encarado com a simplicidade de outros casos de responsabilidade civil com base em outras circunstâncias. dizer que, dos médicos é esperado que pelo menos, que esgotem todo o seu saber e empenho na resolução dos casos que chegam à sua atenção. Não se deve exigir menos do que isso quando se trata de uma vida humana.

Palavras Chave: Responsabilidade Civil Médica; Pacientes; Ordenamento Jurídico.


* Licenciado em Direito pelo Instituto Superior Politécnico Cardeal Dom Alexandre do Nascimento – Malanje.

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