Fonte: Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos.
ANÚNCIO DE VAGA N.º AFCHPR/2021/02
ESCRIVÃO-ADJUNTO, P5
TRIBUNAL AFRICANO DOS DIREITOS DO HOMEM E DOS POVOS
(Data de encerramento: 31/05/2021)
O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos foi estatuído nos termos do Artigo 1º do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos Relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos adoptado em 9 de Junho de 1998 e que entrou em vigor em 25 de Janeiro de 2004.
O Tribunal é o primeiro órgão judicial de âmbito continental com a responsabilidade de assegurar a defesa dos direitos do homem e dos povos. O Tribunal entrou em funcionamento em 2006 e tem a sua sede em Arusha, República Unida da Tanzânia.
O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos convida cidadãos dos Estados Membros da União Africana a apresentarem a sua candidatura para a seguinte vaga:
- Posto
▪ Designação do posto: Escrivão Adjunto
▪ Categoria: P5
▪ Superior Hierárquico: Escrivão do Tribunal
▪ Direcção: Cartório do Tribunal
▪ Local de afectação: Arusha (Tanzânia). - Objectivo do posto
Coadjuvar o Escrivão na gestão do Cartório de forma a assegurar a eficiência das operações e actividades; e exercer as funções do Escrivão na sua ausência.
Principais Atribuições e Responsabilidades
Sob a supervisão geral do Presidente do Tribunal e sob a supervisão directa do Escrivão, o Escrivão Adjunto irá coadjuvar o Escrivão e, se necessário, exercer as funções deste no desempenho das tarefas descritas no Artigo 21.º do Regulamento do Tribunal:
i) Manter, de acordo com o procedimento estabelecido pelo Tribunal, uma Lista Geral de todos os processos, registados e catalogados por ordem de entrada no Cartório dos actos que iniciam a instância ou solicitam parecer consultivo; e também publicar essa Lista Geral no sítio Web do Tribunal;
ii) Servir de canal normal de comunicação para e do Tribunal e, em particular, efectuar todas as comunicações, notificações e a transmissão dos documentos exigidos no âmbito do Protocolo ou do presente Regulamento do
Tribunal e certificar-se de que sejam facilmente verificáveis a data da sua expedição e recepção;
iii) Transmitir às partes, quando derem entrada no Cartório, cópias de todas as peças processuais e documentos a elas anexados;
iv) Estar presente, pessoalmente ou através do seu representante devidamente autorizado, nas sessões do Tribunal e ser responsável pela elaboração das actas das sessões;
v) Assinar as actas referidas na alínea (iv) acima;
vi) Inspeccionar a documentação submetida ao Tribunal a fim de comprovar a sua autenticidade;
vii) Manter a guarda do selo, do carimbo oficial e de todo o expediente e arquivos do Tribunal;
viii) Tomar providências para que sejam disponibilizados os serviços de tradução e interpretação ou feita a verificação das traduções e da interpretação feitas para as línguas oficiais do Tribunal, consoante a necessidade;
ix) Administrar o Programa de Auxílio Judiciário do Tribunal, incluindo a manutenção de uma lista actualizada dos Advogados no rol do Tribunal e das entidades que prestam serviços de assistência jurídica, bem como a administração do Fundo de Auxílio Judiciário;
x) Ser responsável, entre outros, pela impressão e publicação dos acórdãos, pareceres consultivos e despachos judiciais exarados pelo Tribunal, bem como pelos articulados e declarações; transferir para o sítio Web do Tribunal os documentos e as actas das sessões públicas relativas a cada caso, bem como de outros documentos que o Tribunal decidir que sejam publicados;
xi) Comunicar ao Governo do país onde o Tribunal estiver a realizar a sessão e a quaisquer outros Governos interessados, as informações necessárias sobre as pessoas que, periodicamente, tenham direito, ao abrigo do Protocolo e de quaisquer outros acordos relevantes, a privilégios, imunidades ou facilidades e publicar no sítio Web todos os documentos de carácter público, incluindo o Relatório Anual do Tribunal;
(…)
- Habilitações Literárias
Os candidatos devem possuir, pelo menos, o Grau de Mestrado em Direito. O Grau de Mestrado ou um grau superior em Direito Internacional Público, com especialização em direito internacional dos direitos humanos, constituirá uma mais valia.
- Experiência Profissional
Os candidatos devem possuir um mínimo de doze (12) anos de experiência profissional relevante, oito (8) dos quais a nível de direcção, de preferência numa uma organização internacional, exercendo funções judiciais ou outras funções de carácter jurídico relevantes no que diz respeito aos deveres e responsabilidades acima definidos. - Outras competências relevantes
i) Demonstrar capacidade de liderança;
ii) Conhecimento profundo do sistema africano dos direitos humanos;
iii) Forte capacidade analítica e capacidade de preparar argumentos,
pareceres e moções jurídicos;
iv) Respeito pela confidencialidade e boas relações públicas;
v) Capacidade para gerir uma equipa multicultural;
vi) Excelente capacidade de relacionamento interpessoal e de trabalho sob
pressão num ambiente multicultural;
vii) Excelente capacidade de redacção e de expor argumentos numa das
línguas de trabalho da União Africana;
viii)Boas capacidades de planificação, gestão e organização;
ix) Domínio de informática; - Competência Linguística
Excelente domínio de, pelo menos, umas das línguas de trabalho da União Africana
(UA). O conhecimento de uma outra ou mais línguas de trabalho da União Africana
constituirá uma mais-valia.
- Remuneração
O salário base indicativo é de US$ 54.338,00 por ano (Categoria 5, Escalão 3), acrescido de outros abonos e regalias afins, por exemplo, reajustamento do posto (42% do salário base), abono de habitação (1.860,00 US$ por mês), abono escolar (100% da propina escolar até um máximo de US$10.000,00 por filho, por ano, para um máximo de quatro filhos, até a idade máxima de 21 anos), abono de cônjuge (5% do salário base), abono familiar (US$250 por ano, por filho, até um máximo de quatro filhos, até a idade máxima de 21 anos), etc., em conformidade com as Normas e os Regulamentos que regem os Funcionários Públicos Internacionais da União Africana.
10.Apresentação de Candidaturas
Para efeitos de candidatura, devem ser apresentados os seguintes documentos:
i) Uma carta a fundamentar as razões porque pretende candidatar-se para emprego no Tribunal;
ii) Curriculum Vitae detalhado e actualizado, com indicação, entre outras coisas, da nacionalidade, idade, sexo, as principais disciplinas estudadas para os graus universitários (graus de licenciatura e pósgraduação) ou os currículos universitários, se existirem;
iii) O nome e endereço detalhados (incluindo o endereço de correio electrónico) de três pessoas de referência;
iv) Cópias autenticadas de qualificações e diplomas universitários obtidos.
O prazo para a apresentação de candidaturas é 31/05/2021 e as mesmas devem ser remetidas para o seguinte endereço de correio postal ou electrónico:
African Court on Human and Peoples’ Rights
P.O. Box 6274
Arusha, Tanzania
Tel: +255 27 2970 430/431/432/433/434
E-mail : humanresources@african-court.org
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Boa sorte!