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Vaga de escrivão adjunto no tribunal africano dos direitos do homem e dos povos.

Fonte: Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos.

ANÚNCIO DE VAGA N.º AFCHPR/2021/02
ESCRIVÃO-ADJUNTO, P5
TRIBUNAL AFRICANO DOS DIREITOS DO HOMEM E DOS POVOS
(Data de encerramento: 31/05/2021)


O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos foi estatuído nos termos do Artigo 1º do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos Relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos adoptado em 9 de Junho de 1998 e que entrou em vigor em 25 de Janeiro de 2004.

O Tribunal é o primeiro órgão judicial de âmbito continental com a responsabilidade de assegurar a defesa dos direitos do homem e dos povos. O Tribunal entrou em funcionamento em 2006 e tem a sua sede em Arusha, República Unida da Tanzânia.

O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos convida cidadãos dos Estados Membros da União Africana a apresentarem a sua candidatura para a seguinte vaga:

  1. Posto
    ▪ Designação do posto: Escrivão Adjunto
    ▪ Categoria: P5
    ▪ Superior Hierárquico: Escrivão do Tribunal
    ▪ Direcção: Cartório do Tribunal
    ▪ Local de afectação: Arusha (Tanzânia).
  2. Objectivo do posto

Coadjuvar o Escrivão na gestão do Cartório de forma a assegurar a eficiência das operações e actividades; e exercer as funções do Escrivão na sua ausência.

Principais Atribuições e Responsabilidades
Sob a supervisão geral do Presidente do Tribunal e sob a supervisão directa do Escrivão, o Escrivão Adjunto irá coadjuvar o Escrivão e, se necessário, exercer as funções deste no desempenho das tarefas descritas no Artigo 21.º do Regulamento do Tribunal:

i) Manter, de acordo com o procedimento estabelecido pelo Tribunal, uma Lista Geral de todos os processos, registados e catalogados por ordem de entrada no Cartório dos actos que iniciam a instância ou solicitam parecer consultivo; e também publicar essa Lista Geral no sítio Web do Tribunal;
ii) Servir de canal normal de comunicação para e do Tribunal e, em particular, efectuar todas as comunicações, notificações e a transmissão dos documentos exigidos no âmbito do Protocolo ou do presente Regulamento do
Tribunal e certificar-se de que sejam facilmente verificáveis a data da sua expedição e recepção;
iii) Transmitir às partes, quando derem entrada no Cartório, cópias de todas as peças processuais e documentos a elas anexados;
iv) Estar presente, pessoalmente ou através do seu representante devidamente autorizado, nas sessões do Tribunal e ser responsável pela elaboração das actas das sessões;
v) Assinar as actas referidas na alínea (iv) acima;
vi) Inspeccionar a documentação submetida ao Tribunal a fim de comprovar a sua autenticidade;
vii) Manter a guarda do selo, do carimbo oficial e de todo o expediente e arquivos do Tribunal;
viii) Tomar providências para que sejam disponibilizados os serviços de tradução e interpretação ou feita a verificação das traduções e da interpretação feitas para as línguas oficiais do Tribunal, consoante a necessidade;
ix) Administrar o Programa de Auxílio Judiciário do Tribunal, incluindo a manutenção de uma lista actualizada dos Advogados no rol do Tribunal e das entidades que prestam serviços de assistência jurídica, bem como a administração do Fundo de Auxílio Judiciário;
x) Ser responsável, entre outros, pela impressão e publicação dos acórdãos, pareceres consultivos e despachos judiciais exarados pelo Tribunal, bem como pelos articulados e declarações; transferir para o sítio Web do Tribunal os documentos e as actas das sessões públicas relativas a cada caso, bem como de outros documentos que o Tribunal decidir que sejam publicados;
xi) Comunicar ao Governo do país onde o Tribunal estiver a realizar a sessão e a quaisquer outros Governos interessados, as informações necessárias sobre as pessoas que, periodicamente, tenham direito, ao abrigo do Protocolo e de quaisquer outros acordos relevantes, a privilégios, imunidades ou facilidades e publicar no sítio Web todos os documentos de carácter público, incluindo o Relatório Anual do Tribunal;

(…)

  1. Habilitações Literárias
    Os candidatos devem possuir, pelo menos, o Grau de Mestrado em Direito. O Grau de Mestrado ou um grau superior em Direito Internacional Público, com especialização em direito internacional dos direitos humanos, constituirá uma mais valia.
  1. Experiência Profissional
    Os candidatos devem possuir um mínimo de doze (12) anos de experiência profissional relevante, oito (8) dos quais a nível de direcção, de preferência numa uma organização internacional, exercendo funções judiciais ou outras funções de carácter jurídico relevantes no que diz respeito aos deveres e responsabilidades acima definidos.
  2. Outras competências relevantes
    i) Demonstrar capacidade de liderança;
    ii) Conhecimento profundo do sistema africano dos direitos humanos;
    iii) Forte capacidade analítica e capacidade de preparar argumentos,
    pareceres e moções jurídicos;
    iv) Respeito pela confidencialidade e boas relações públicas;
    v) Capacidade para gerir uma equipa multicultural;
    vi) Excelente capacidade de relacionamento interpessoal e de trabalho sob
    pressão num ambiente multicultural;
    vii) Excelente capacidade de redacção e de expor argumentos numa das
    línguas de trabalho da União Africana;
    viii)Boas capacidades de planificação, gestão e organização;
    ix) Domínio de informática;
  3. Competência Linguística
    Excelente domínio de, pelo menos, umas das línguas de trabalho da União Africana
    (UA). O conhecimento de uma outra ou mais línguas de trabalho da União Africana
    constituirá uma mais-valia.
  1. Remuneração
    O salário base indicativo é de US$ 54.338,00 por ano (Categoria 5, Escalão 3), acrescido de outros abonos e regalias afins, por exemplo, reajustamento do posto (42% do salário base), abono de habitação (1.860,00 US$ por mês), abono escolar (100% da propina escolar até um máximo de US$10.000,00 por filho, por ano, para um máximo de quatro filhos, até a idade máxima de 21 anos), abono de cônjuge (5% do salário base), abono familiar (US$250 por ano, por filho, até um máximo de quatro filhos, até a idade máxima de 21 anos), etc., em conformidade com as Normas e os Regulamentos que regem os Funcionários Públicos Internacionais da União Africana.
    10.Apresentação de Candidaturas
    Para efeitos de candidatura, devem ser apresentados os seguintes documentos:
    i) Uma carta a fundamentar as razões porque pretende candidatar-se para emprego no Tribunal;
    ii) Curriculum Vitae detalhado e actualizado, com indicação, entre outras coisas, da nacionalidade, idade, sexo, as principais disciplinas estudadas para os graus universitários (graus de licenciatura e pósgraduação) ou os currículos universitários, se existirem;
    iii) O nome e endereço detalhados (incluindo o endereço de correio electrónico) de três pessoas de referência;
    iv) Cópias autenticadas de qualificações e diplomas universitários obtidos.
    O prazo para a apresentação de candidaturas é 31/05/2021 e as mesmas devem ser remetidas para o seguinte endereço de correio postal ou electrónico:
    African Court on Human and Peoples’ Rights
    P.O. Box 6274
    Arusha, Tanzania
    Tel: +255 27 2970 430/431/432/433/434
    E-mail : humanresources@african-court.org

Continue a ler no documento abaixo:

Boa sorte!

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