Por: Delson MAGALHÃES, Mestre em Direito.
Resumo
O presente artigo discorrerá sobre a violação ocorrida na constância do casamento, onde serão abordados o ilícito criminal da violação e as mudanças ocorridas nesse tipo penal dentro do ordenamento jurídico angolano com a entrada em vigor do actual Código Penal, bem como as discussões doutrinárias que gravitaram em volta desse tema.
A violação ocorrida dentro do casamento é um assunto que envolve vários ramos da ciência jurídica entre os quais o Direito Penal, o Direito da Família, Direito Constitucional e os Direitos Fundamentais. Mas, devido a falta de conhecimento sobre o assunto, e por achar que a prática do sexo no casamento é um dever/obrigação, muitas mulheres sofrem esse tipo de violência, sem saber que estão sendo vítima desse crime.
A prática de conjunção carnal ou outros actos libidinosos, através do constrangimento mediante violência ou grave ameaça cometidos pelo marido, é crime, temos de ter isso bem presente na nossa sociedade de modo que possíveis vítimas possam buscar a punição criminal dos seus agressores e não sofram mais com tal violência.
Palavras-chave: violação, casamento, débito conjugal, violência, pensamento machista.
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