Autor: Víctor M. F. Diei Muanangue
Monografia como requisito principal para a obtenção do Grau de Licenciatura em Direito.
Orientador: Dr. David Locoquessa Ihandjica Icuma, Lic.
Resumo
A presente monografia com o título “A REFORMA DO DIREITO PENAL EM ANGOLA: UMA APRECIAÇÃO CRÍTICA AO NOVO CÓDIGO PENAL “pretende ser uma abordagem sobre a reforma do Direito Penal angolano no âmbito do novo Código Penal.
O Novo Código Penal angolano, aprovado pela lei 38/20 de 11 de Novembro representa um marco histórico para o nosso país, isto após 136 anos de vigência do Código anterior, herdado de Portugal, quando o país ainda ostentava o estatuto de província ultramarina. Com a sua vigência, urge a necessidade de fazer uma análise profunda sobre as nuances que o mesmo traz, bem como as suas implicações no ordenamento jurídico angolano.
Palavras-chaves: código penal.
Introdução
O presente trabalho, insere-se na área do Direito e circunscreve-se ao domínio do Direito Penal angolano, galgando em matérias atinentes à Reforma do Direito e da Justiça em Angola, ainda mais quando estamos na azáfama da recente Publicação do novo Código Penal Angolano que revogou o Código Penal de 1886, que vigorava no pais há mais de 134 anos.
É, de facto, importante compreendermos o impacto de tal alteração na ordem penal vigente, tendo em conta a raridade do fenómeno da alteração de um código normativo, uma vez que os Códigos são idealizados para que sua aplicabilidade efectiva se estenda ao longo do tempo. É no Código penal, primordialmente, que encontramos o conteúdo normativo atinente ao Direito Penal, ou seja, o Direito Penal exerce o controle formal por meio da prevenção e punição dos crimes previstos no Código Penal.
Sabemos que as leis hoje existentes certamente não são as mesmas de 100 anos atrás, uma vez que a legislação evolui à medida que a sociedade se transforma. Sendo assim, ao analisar um código, encontraremos, também, o retrato histórico-cultural de determinada sociedade em certo período de tempo.
Para a elaboração de um Código, como o nosso novo Código Penal não bastou apenas, com certeza, juntar quaisquer leis sem buscar, nessa junção, algum sentido maior; pois a construção deste código traz dentro de si um conhecimento científico e apurado da sociedade a que aplica.
O processo de criação de uma lei penal é um dos mais rigorosos, se não o mais rigoroso, entre as distintas áreas do Direito, devido à atenção maior que despendida pelo Estado ao Direito Penal. A “seleção” sobre quais condutas a norma quer proibir não é algo que fique a mercê da vontade do legislador, mas depende de políticas criminais, que visam orientar o legislador sobre o que deve ou não ser proibido pela norma. Vai depender daquelas condutas que ofendem os bens de maior relevância que dispõe a sociedade. Basicamente podemos dizer que são os direitos e garantias fundamentais, a saber, a vida, a honra, a dignidade, a liberdade, o patrimônio, entre outros. Além disso, como base do ordenamento, temos os princípios, aos quais, o Direito Penal também deve obedecer sob pena de ferir os direitos e garantias fundamentais, abalando consequentemente, todo ordenamento jurídico.
Entre os princípios mais importantes do Direito Penal estão os princípios da legalidade e da subsidiariedade (intervenção mínima e Fragmentariedade). Portanto, a reforma do Direito Penal em Angola trás consigo uma perspectiva de melhoria e soerguimento da ordem jurídico-penal angolana em sentido técnico e prático, trazendo um alcance maior para todas as situações remetidas às normas
penais, criando novos tipos legais em conformidade com as dinâmicas da sociedade actual, e preenchendo lacunas e corrigindo as inconstitucionalidades que algumas normas do CP 1886 acarretavam.
Porém, mesmo que o escopo de uma reforma seja mirar a máxima perfeição possível, sabemos que isto é bem difícil de alcançar, e por isso, não nos podemos furtar da responsabilidade de fazer uma análise profunda à redação do NPC, bem como realizar um estudo comparado com o CP 1886 para termos uma visão mais panorâmica da efectividade das inovações que vieram sobre a batuta do NCP, o que nos permitirá fazer uma análise crítica mais apurada do mesmo nas mais variadas perspectivas. Nesta ordem de ideias, esta será uma abordagem crítica que incidirá sobre a reforma do Direito Penal em Angola, pois compreendo, que a melhoria e evolução do Direito está no sentido crítico dos seus cultores. De facto, qualquer reforma neste sentido, pela natureza humana não está ilibada de possíveis elementos não tão asseverativos.
O percurso investigativo que propomos terá início com uma abordagem introdutória, sobre o Direito Penal, sua noção, sua função e seus princípios basilares e ainda a Evolução histórica do Direito Penal e da Codificação do Direito Penal, isto no primeiro capítulo.
O Capítulo II estará reservado a uma abordagem panorâmica sobre Reforma do Direito Penal em Angola, sob a batuta da própria reforma do Direito e da Justiça.
Já o Capítulo III e último capítulo, que é o âmago deste trabalho, nos levará a jornadear numa apreciação crítica à reforma do Direito Penal em Angola, no âmbito do NCP, aonde de forma embasada apresentaremos a principais inovações trazidas pelo novo Código Penal em comparação com o Código de 1886, e qualificaremos estas inovações do ponto de vista dos seus méritos e deméritos, identificando e dando soluções aos problemas de legística na redação do NCP.
E terminaremos assim com a conclusão e recomendações.
Leia a monografia completa abaixo: