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As Ordens dos Médicos e dos Enfermeiros: Pessoas Colectivas de Utilidade Pública ou Associações Públicas? Próspero de Almeida

Resumo:

O presente artigo tem como escopo a definição da natureza jurídica das ordens profissionais, mais concretamente, as Ordens dos Médicos e dos Enfermeiros de Angola, sem descurar da consequência, no plano do financiamento estadual, que tal qualificação poderá acarretar.

Faremos uma breve incursão sobre a Administração Autónoma, as Associações Públicas, as Instituições de Utilidade Pública e, por fim, se estabelecerá a natureza jurídica das ordens supra referidas, apresentando-se a consequência desta qualificação quanto ao financiamento do Estado.

Palavras-Chave: Ordem profissional, Associação Pública, Instituição de Utilidade Pública, Ordem dos Médicos de Angola, Ordem dos Enfermeiros de Angola, financiamento estadual.

Sumário: 1. Introdução; 2. Administração Autónoma; 3. Associações Públicas Profissionais; 4. Instituições de Utilidade Pública; 5. Natureza Jurídica das Ordens dos Médicos e dos Enfermeiros de Angola; 6. Conclusões e Recomendações; 7. Bibliografia; 8. Anexo.

1. Introdução

No dia 26 de Outubro de 2020, o Gabinete da Ministra da Saúde (MINSA) emitiu uma Nota de Esclarecimento[1], em resposta aos pronunciamentos da Bastonária da Ordem dos Médicos de Angola – ORMED, relativos a um valor financeiro que a Ministra da Saúde terá disponibilizado a referida Ordem.

Segundo a Nota, em síntese, tanto a Ordem dos Médicos quanto a Ordem dos Enfermeiros de Angola – ORDENFA, são Associações de Utilidade Pública, sob tutela financeira do MINSA, desta feita, recebem uma dotação anual do OGE.

Em razão do entendimento vertido na Nota, que atribui natureza de Associação de Utilidade Pública à ORMED e à ORDENFA, suscita-nos uma questão: Qual é a verdadeira natureza jurídica dessas Associações?

A resposta a essa indagação torna-se muito pertinente, uma vez que poderá afectar, inclusive, a questão destas Associações estarem sob a “tutela financeira” do MINSA, recebendo uma dotação anual do OGE, por via do referido ministério.


[1] Anexo ao presente artigo

Leia o artigo na íntegra:

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