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A PROBLEMÁTICA DA LIMITAÇÃO DO PLENO DIREITO DE CONSULTA PROCESSUAL AOS ADVOGADOS.

Por: João Figueiredo DONGALA, Jurista.

Introdução

O presente artigo nasce da preocupante constatação da cultura de limitação/restrição de acesso à Consulta Processual que se impõe aos advogados junto das instituições que concorrem para a administração da justiça, mormente, os serviços de Investigação Criminal, Cartórios, Serviços Notariais, Conservatórias, Secretarias e Tribunais das distintas comarcas que compõem o poder jurisdicional hodierno.

Não é novidade entre nós (causídicos), deparar-se com vexadas circulares ou comunicados afixados nas portas dos órgãos supracitados que dão conta da limitação ou restrição ao atendimento, ainda que no horário normal do expediente.

Frases como “o cartório está fechado para consultas processuais”, “Dr., assina a folha para consultar nos dias selecionados”, “o dono da letra não está”, “o secretário judicial não se encontra”, etc., figuram no topo dos fundamentos encontrados pelos servidores públicos afectos à justiça para limitar o acesso à consulta processual aos Advogados. E, quando não são esses os fundamentos subjectivos encontrados, buscam fundamentos à renúncia ao atendimento, ao arrepio da lei, nos já revogados Decretos Presidenciais sobre o Estado de Emergência ou nalguns casos, os também defuntos Decretos que, instituíam a Situação de Calamidade Pública.

No presente artigo, pretendemos analisar à problemática em questão e passar em revista os diplomas jurídicos que são violados, diplomas que garantem ao advogado o Pleno Direito de Consulta Processual.

Para tal, estruturamos o nosso artigo de opinião em quatro pontos seguintes: Improcedência das tentativas de fundamentação jurídica às restrições do pleno direito de consulta processual aos advogados; a tutela jurídica do exercício da advocacia na CRA e na Lei; as garantias jurídico-constitucionais ao pleno direito de consulta processual vs as inconstitucionalidades e ilegalidades das restrições/limitações levantadas aos advogados, e por fim, por razões metodológicas, apresentaremos algumas considerações finais à titulo de conclusão.

Leia o conteúdo completo no documento abaixo:

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