Emerson Tavares CONGO[1]
RESUMO
O presente estudo incide sobre a estética do cabelo nas relações laborais e como se configura a dignidade do trabalhador diante das exigências estéticas impostas pela entidade patronal.
No mundo moderno, há uma hipervalorização dos padrões estéticos e esta tendência global tem consumido as relações humanas, nomeadamente relações laborais. Intimamente ligado com a estética, o cabelo forja o conceito de uma aparência ideal ou recomendável, pese embora tal conceito seja muitas vezes seguido cegamente pelo empregador, beliscando a dignidade do trabalhador.
O cabelo, principalmente nas sociedades africanas é um aspeto estético de tremendo substrato pessoal, antropológico e cultural estando intimamente ligado ao Homem e tendo em conta a perspetiva do nosso estudo ao trabalhador. Deste jeito, qualquer tentativa de modificação desse padrão estético a volta do cabelo na pessoa do trabalhador, deve ser bem justificado pela entidade patronal, ainda mais se esse padrão estético não influencie nada na prestação laboral, sob o risco de ferir a dignidade do trabalhador.
Palavras-chaves: Dignidade, padrão estético, cabelo, princípios, direitos de personalidade.
ABSTRACT
The present study focuses on the aesthetics of hair in labor relations and how the dignity of the worker is configured in the face of the aesthetic demands imposed by the employer.
In the modern world, there is an overvaluation of aesthetic standards and this global trend has consumed human relations, namely labor relations. Closely linked to aesthetics, hair forges the concept of an ideal or recommendable appearance, despite the fact that this concept is often blindly followed by the employer, pinching the dignity of the worker.
Hair, especially in African societies, is an aesthetic aspect of tremendous personal, anthropological and cultural substrate, being intimately linked to Man and taking into account the perspective of our study of the worker. In this way, any attempt to modify this aesthetic pattern around the hair of the worker, must be well justified by the employer, even more so if this aesthetic pattern does not influence anything in the work performance, under the risk of injuring the dignity of the worker.
Keywords: Dignity, aesthetic standard, hair, principles, personality rights.
Introdução
Desde os tempos mais remotos o trabalho sempre constituiu um fator para o desenvolvimento da humanidade. Com a célebre frase “O trabalho dignifica o Homem” entendemos o carácter valorativo que o trabalho contém na vida do Homem, em oposição é fácil perceber que a ausência dele pode causar um sentimento de descontentamento, algo depreciativo na vida do próprio Homem.
Ao longo do desenvolvimento do direito do trabalho se percebeu que na relação jurídico-laboral o empregador está numa posição mais privilegiada fruto de ser possuidor do poder económico, permitindo-o muitas vezes invadir a esfera privada do trabalhador, impondo normas e regras que podem ferir a dignidade do próprio trabalhador. As relações jurídico-laborais dependem muito da saudável dicotomia existente entre direito-deveres do empregador e trabalhador, sendo o ambiente de trabalho o espaço por excelência onde se materializa essa relação. Os direitos fundamentais dos trabalhadores representam deveres para os respetivos empregadores.
Fruto da própria globalização e do capitalismo feroz, existentes nas sociedades modernas a estética tem sido um critério imponente para a criação, modificação e corresponde extinção de relações laborais. Rostos “bonitos”, barba, tatuagens, queimaduras, brincos, cicatrizes, deficiência física, queloides e o cabelo são aspetos estéticos que no âmbito laboral influenciam o vínculo, por mais que a valoração desses aspetos apareça de forma camuflada para não soar os “alarmes da discriminação”, empregadores metem a margem quem não preenche o padrão estético exigido. As imposições feitas pelos empregadores a volta da estética do cabelo no âmbito laboral, sem qualquer justificativa, podem conduzir a evidentes atropelos aos direitos e a própria dignidade do trabalhador.
Na análise deste tema nos focaremos na dignidade do trabalhador diante da exigência de um padrão estético, propriamente as implicâncias a volta do cabelo. Desenvolveremos questões relacionadas ao cabelo, noções gerais, perspetiva histórica e cultural sobre um olhar africano, bem como a sua natureza jurídica como um direito de personalidade. Agudizando a dignidade do trabalhador, os princípios a volta dessa dignidade e a problemática existente entre o exercício dos direitos do empregador versus a dignidade do trabalhador.
A legislação laboral Angolana determina ou acautela tal matéria? O trabalhador tem liberdade de escolher que tipo de padrão estético vai se submeter? Diante de um conflito, oriundo da imposição de um padrão estético entre os sujeitos laborais, qual deve ser o posicionamento do aplicador da lei? Em que circunstâncias o empregador pode exigir um padrão estético? Há alguma exceção? Ao longo deste estudo, tais temáticas serão abordadas, focando-nos sempre na dignidade do trabalhador, elemento que deve ser sempre a prioridade nas relações do direito de trabalho.
Justificativa e relevância do tema.
As motivações dessa investigação foram os constantes imbróglios que os trabalhadores na nossa realidade jurídica e não só estão sujeitos em suas relações laborais. A volta do cabelo foi se criando vários estigmas e estereótipos que podem ferir a dignidade do trabalhador, conflitos desse género são constantes em várias relações laborais. Além dos contornos jurídicos, se notará que o cabelo é um elemento com forte pendor cultural e social, logo entidades patronais deviam sobre um olhar mais cauteloso encara-lo, de modo a dar mais dignidade aos trabalhadores e a relação laboral em si.
Delimitação de tema
A estética tem sido um elemento relevante nas relações laborais, estando muitas vezes associada com uma “aparência decente” muitos empregadores determinam regras ou padrões estéticos que mais lhes convém. Contudo esses padrões instituídos cegamente correm o risco de ferir a dignidade do trabalhador. A nossa abordagem vai se cingir na dignidade do trabalhador diante da exigência de um padrão estético do cabelo e as suas implicâncias nas relações laborais.
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[1] Licenciando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Angola.