Autor: Ismael FIAÇA, Jurista.
RESUMO
Paralelamente à evolução das relações interpessoais, os métodos de resolução de conflitos têm se expandido afim de abranger outros meios mais céleres e eficientes, os quais vão além da apreciação da causa pelo poder judiciário.
Comumente conceituados como métodos alternativos de resolução de litígio, a adopção de mecanismos como a negociação, mediação, conciliação e a arbitragem têm sido cada vez mais comum no cenário comercial.
Tal realidade não se difere quando o assunto recai sobre litígios que envolvam a administração pública. O que a princípio nos parecia inviável, uma vez superada quaisquer dúvidas quanto a legalidade e possibilidade jurídica destes métodos de resolução de litígio pelos órgãos públicos, a inclusão de cláusulas arbitrais nos contratos envolvendo a administração pública se tornou cada vez mais recorrente.
Ocorre-nos, entretanto, alguns desafios os quais ainda demandam superação. Dentre estes, têm-se o método de escolha dos árbitros nas arbitragens que envolvam a administração pública.
Nesse sentido o presente estudo, de uma forma breve, busca analisar como tem ocorrido a escolha dos árbitros nos casos das chamadas arbitragens administrativas.
Para tanto, foi utilizado uma análise comparativa, verificando a adopção de possíveis regulamentações, para que ao fim possa apontar métodos adequados para a solução do problema.
Palavras-chaves: Arbitragem; Administração Pública; Escolha Dos Árbitros.
Obs: Artigo escrito e publicado em alusão ao 20.º Aniversário da LEI SOBRE ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA (LAV) de Angola.