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A TUTELA JURÍDICO-AMBIENTAL DOS ATERROS SANITÁRIOS EM ANGOLA

A TUTELA JURÍDICO-AMBIENTAL DOS ATERROS SANITÁRIOS EM ANGOLA: “Estudo de Caso Aterro Sanitário dos Mulenvos”

Mário Tomás VERÍSSIMO, Jurista

Enquadramento

Aterro sanitário é o nome dado para a localização e depósito final de lixo e resíduos gerados pela sociedade em atividades domésticas e comerciais, entre outras. Por se tratar de um local pré-definido e aprovado por órgãos especializados para receber os resíduos, é considerado um local que minimiza os impactos causados pelo lixo no meio ambiente.

O verbo “aterrar” significa depositar, colocar sobre o solo. Dessa forma, o lixo é colocado e compactado em seguida para economia e aproveitamento de espaço. Em seguida os resíduos são cobertos por terra, formando assim espécies de “camadas” compactadas de lixo.

Entretanto, nesse tipo de local não se separa os volumes recicláveis de lixo e isso é uma das desvantagens do aterro sanitário: todo o lixo é compactado por igual, sem coleta de materiais que poderiam ser utilizados.

Mesmo assim, o aterro sanitário é o principal modo de descarte final de lixo em grandes centros urbanos, presente nas maiores cidades e capitais do país. Ele surgiu para diminuir os problemas causados pelo lixo, que, por sua vez, deixa os resíduos sólidos expostos ao ar livre, ocasionando problemas de poluição do solo e das águas.

No lixo, a decomposição orgânica acaba por gerar intenso mau cheiro e o chorume (líquido escuro e ácido, que é fruto da decomposição) pode contaminar não apenas o solo como também o lençol freático.

Seguindo todas as normas pré-estabelecidas para não pôr em risco o meio ambiente, um aterro sanitário necessita de um espaço escolhido previamente, de preferência longe dos centros residenciais e urbanos, e de um projeto que o torne funcional.

Os camiões de coleta de lixo levam os resíduos sólidos coletados até o local e são “pesados” em balanças que ficam na entrada dos aterros.

Depois da balança, os camiões seguem até o fundo do aterro, um local impermeabilizado e protegido onde haverá o processo de compactação.

Esse local que recebe o lixo deve ficar a pelo menos cinco metros de distância do lençol freático. Ali é instalada uma manta protetora de polietileno que age como impermeabilizante, de alta densidade, além de uma rede de encanamento para drenar todo o chorume para “piscinões”, prontos para recolher o líquido e tratá-lo adequadamente.

O chorume dos piscinões é recolhido por camiões que levam o líquido até a estação de tratamento de esgoto.

No meio do aterro, também são instalados drenos para a expulsão dos gases produzidos pela decomposição do lixo. Os gases coletados mais presentes em aterros sanitários são os gases metano, carbónico e oxigénio. O gás metano é super poluente e um dos principais agravadores do efeito estufa, por isso é drenado e queimado, enquanto o carbónico e o oxigénio são liberados no ambiente.

Os lixos e resíduos diários são depositados nessa superfície pelos camiões. Em seguida, há o espalhamento de todo o material coletado pelo espaço do aterro.

Os depósitos de lixo são repetidos até alcançarem aproximadamente cinco metros, quando recebem terra e há uma nova etapa de impermeabilização.

Esse processo é repetido apenas até que o aterro encontre sua capacidade máxima, quando deverá ser desativado totalmente e de maneira permanente. Alguns se tornam áreas de preservação ambiental ou até mesmo de replantio de áreas verdes.

O sistema do aterro sanitário lembra muito o do sistema biológico de compostagem, em que os micro-organismos transformam o lixo orgânico em adubo, útil para o solo.

A compostagem é feita a partir de resíduos vegetais, principalmente encontrados em restos de comida. Na compostagem, o lixo é colocado em camadas alternadas por terra e húmus, além de minhocas. Num período de aproximadamente noventa dias o adubo fica pronto para uso.

A principal ideia desse processo é reduzir drasticamente os impactos do lixo humano no meio ambiente[1].

“O plano estratégico projeta para todas as capitais de províncias um aterro até 2020. “Não podemos continuar com as lixeiras, afirmou à imprensa a ministro do Ambiente, Fátima Jardim, no final da reunião.

Fátima Jardim informou que no quadro do plano estratégico, a população do país vai ser educada a separar e a aproveitar os resíduos, sendo esse segmento uma oportunidade de emprego, inovação e de troca de experiências.

Quanto ao modelo de atuação das empresas que poderão prestar serviços nesse sector, disse que a atuação dessas companhias começa com um contrato de concessão[2].

Com o contrato de concessão, prosseguiu a ministra, as empresas operadoras concessionadas podem subcontratar outras ou exercer o transporte, a recolha e o tratamento dos resíduos.

Referiu que no âmbito desse processo ao Estado angolano cabe dar a garantia de execução para um período que vai de sete a 14 anos.

Na primeira fase já em curso, o projeto está em execução nas províncias de Luanda, Cabinda, Huambo, Cuando Cubango, Malanje, Cuanza Norte e Huíla.

Para Luanda disse estar projeto a construção de mais três aterros sanitários em áreas e prazos ainda por definir.

Fátima Jardim, considerou o Plano Estratégico para a Concretização do Modelo de Aterro Sanitário eficaz para resolver o problema da saúde ambiental, cujos impactos se refletem na saúde pública e nos indicadores de desenvolvimento do país.[3]

Em declarações à ANGOP, o responsável apontou o êxodo rural, expansão urbana e os maus hábitos no manuseamento dos detritos como razões para a disparidade entre o número previsto e a quantidade de lixo que se deposita no aterro.

Indicou que os resíduos domésticos, comerciais, hospitalares e da indústria de construção, entre outros, são os mais transportados pelas operadoras e microempresas de limpeza da província de Luanda para o aterro diariamente.

Para o tratamento do lixo, explicou que, após a deposição dos resíduos, ocorre o processo de isolamento do gás metano (CH4), que é 21 vezes mais prejudicial à saúde humana que o dióxido de carbono (CO2).

Destacou a produção e coleta de gás, emissões fugitivas e a queima de resíduos como os principais serviços que o aterro exerce.

O Aterro Sanitário dos Mulenvos é considerado o maior de África, por possuir uma área de 270 hectares e sete camadas com sete metros de altura. Foi inaugurado no dia 14 de Dezembro de 2007, pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Conta com 225 funcionários, dos quais 210 nacionais e 15 expatriados. O seu tempo de vida útil está projetado para 2030.”[4]

“O Aterro Sanitário dos Mulenvos, no Município de Viana, em Luanda, recebe por dia umas sete mil e 200 toneladas de resíduos sólidos, contra as duas mil e 500 previstas no início da sua conceção, anunciou o gerente operacional do local Yuri Conselvan.

Em declarações à Angop, o responsável apontou o êxodo rural, expansão urbana e os maus hábitos no manuseamento dos detritos como razões para a disparidade entre o número previsto e a quantidade de lixo que se deposita no aterro.

Indicou que os resíduos domésticos, comerciais, hospitalares e da indústria de construção, entre outros, são os mais transportados pelas operadoras e microempresas de limpeza da província de Luanda para o aterro diariamente,

Para o tratamento do lixo, após a deposição dos resíduos, ocorre o processo de isolamento do gás metano (CH4)[5], que é 21 vezes mais prejudicial à saúde humana que o dióxido de carbono (CO2).

A produção e coleta de gás, emissões fugitivas e a queima de resíduos como os principais serviços que o aterro exerce[6].

Leia o trabalho no documento abaixo (documento não editado pela JuLaw. Simples partilha do autor):


[1] Cfr. https://www.significadosbr.com.br/aterro-sanitario, acesso aos 10 de Fevereiro de 2018, às 12:01.

[2] Cfr. Anexo à Lei de Águas, n.º 6/02, 21 de Junho. Concessão é a transferência temporária feita por uma pessoas jurídica de direito público dos direitos exclusivos de exploração de um serviço público conferindo administrativamente a outra o direito de explorar ou utilizar um bem público. Cfr. FEIJÓ, Carlos, PACA, Cremildo – Direito Administrativo – 4.ª edição, Coleção Mayamba Direito, Mayamba Editora, Janeiro de 2015, Página 306. Ato de concessão é o ato pelo que qual um órgão da administração transfere para uma entidade privada o exercício de uma atividade pública que o concessionário desempenhará por sua conta e risco, mas no interesse geral da coletividade. Por exemplo, a exploração de um bem do domínio público, constante na norma do artigo 95.º da CRA.

[3] Cfr. ANGOP-Agência Angola Press, , acesso aos 10 de Fevereiro de 2018, às 12:13

[4] Cfr. Idem.

[5] Diferente do gás butano, que serve de consumo humano.

[6] ANGOP – Agência Angola Press, 8 de Março de 2015, acesso aos 08 de Março de 2018, às 16:56

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