Modesto SILVA[1] – Cuanza-Sul
Resumo
No presente artigo procura-se fazer uma abordagem em torno das fragilidades no processo de urbanização em Angola. Uma das preocupações no mundo actual é o crescimento demográfico. Não tanto o crescimento em si mesmo, mas a forma desequilibrada como ele ocorre geograficamente. Esse também é o problema em Angola, atendendo ao nível de infra-estruturação do país. As cidades crescem de forma instintiva, caótica, sem planeamento, sem infra-estruturas harmonizada. No amanhecer do Séc. XXI, Angola passava por um fracassado processo de paz 1992-1998, após longos períodos de guerra cível, ocorrendo várias ondas de migrações de pessoas deslocadas do interior das zonas mais afectadas pela guerra civil 1998-2002, para as principais sedes das capitais provinciais. Todavia, houve um agudizar sistemático sobre a ocupação e o uso do solo, registando a sua perfeita desordenamento. Estes bairros têm surgido em qualquer lugar baldio próximo do centro das cidades ou na periferia das cidades, por cidadãos de todas as classes. Os mesmos Bairros apresentam loteamentos irregulares, sendo os seus ocupantes não têm a titularidade sobre a terra, porquanto a terra é propriedade originaria do Estado como reza o artigo 15.º da CRA e conjugando com a lei n.º 9/04 de 9 de Novembro (Lei de Terra) no seu art. 5.º Assim, do ponto de vista da legislação angolana, o Ordenamento do Território visa em geral a criação de condições favoráveis, que garantam os fins gerais do desenvolvimento económico e sociais do bem social, de defesa do ambiente e qualidade dos cidadãos em particular na presente lei. (Lei n.º 3/04, de 25 de Junho) no seu art. 4.º, n.º1. Sendo o Executivo responsável pela elaboração de políticas que visam o ordenamento racional do território e das cidades tem responsabilidade, na medida que se manifesta omisso aos acontecimentos da produção e transformação desses espaços e nunca se antecipa com os planos correctos de ocupação e uso territorial.
Palavras-Chave: Fragilidades. Urbanização em Angola e Cidades.
ABSTRACT
In this article, an attempt is made to approach the weaknesses in the urbanization process in Angola. One of the concerns in today´s world is population growth. Not so much the growth itself, but the unbalanced form as it occurs geographically. This is also the problem in Angola, give the country´s level of infrastructure. Cities grow in an instinctive, chaotic way, without planning, without harmonized infrastructure. In the dawn of the 21 st century, Angola was going through a failed peace process 1992-1998, after long periods of civil war, with several waves of migration of people displaced from the interior of the areas most affected by the civil war 1998-2002, to the main headquarters of provincial capitals. However, there was a systematic worsening of the occupation and use of the land, registering its perfect disorder. These neighbourhoods have sprung up in any wasteland near the city center or on the outskirts of cities, by citizens of all classes. The same neighbourhoods have irregular subdivisions, and their occupants do not have ownership over the land, since the land is the property of the state as stated in art. 15 of the CRA and in conjunction with law No. 9/04 of 9 November (land law) in its art. 5. Thus, from the point of view of Angola legislation, Spatial Planning aims in general to create favourable conditions, which guarantee the general purposes of economic and social development of the social good, of defence of the environment and quality of citizens in particular in this law. (Law n. º 3/04, of 25 June) in its art. 4, paragraph 1. As the Executive is responsible for the elaboration of policies that aim at the rational ordering of the territory and cities, it has responsibility, insofar as i tis silent on the events of the production and transformation of these spaces and never anticipates with the correct plans of occupation and territorial use.
Key Words: Fragilities. Urbanization in Angola. Cities.
Nota Introdutória
Com o presente artigo, objectiva-se analisar a fragilidade do processo de urbanização de forma perceber o desenvolvimento do Ordenamento do Território, a nível Nacional, Provincial e Municipal e, perceber também os obstáculos que impedem a realização dos planos nas nossas cidades.
As cidades são, tradicionalmente, espaços de concentração de pessoas e actividades, de atracção, manutenção de riqueza, de expansão da inovação e de processo social. Assim as cidades constituem um campo de interesse para os governantes embora os problemas da sua gestão seja hoje muito complexo, o contexto oferece também grandes oportunidades e desafios para que, numa visão do futuro, se possam dinamizar factores que potenciem o desenvolvimento dos territórios, sejam eles urbanos ou não.
Angola foi uma colónia portuguesa durante cinco séculos, logo depois da colonização viveu ainda 27 anos de guerra civil, o que levou uma procura em massa de espaço territorial nas cidades não ou pouco afectadas pela guerra civil, resultando assim, num crescimento das cidades de forma desordenada. Luanda, capital de Angola foi e é a cidade onde são mais visíveis os efeitos desestruturados desse fenómeno numa cidade pouco preparada para estas transformações bruscas.
Questões que não se devem olvidar, são as de se saber quais os grandes problemas e fragilidades que o actual momento apresenta no processo de urbanização das cidades em Angola? As nossas cidades constituem espaços agradáveis para se viver e trabalhar? Tem o Executivo ou não responsabilidades na origem dos bairros desordenado?
Estas questões partem da percepção inicial de que o Estado adopta um posicionamento pouco eficaz no que toca a qualidade de vida urbana, dirigindo-se mais para as lógicas do mercado e os resultados são pouco impactates na vida dos segmentos mais carenciados. Tal facto fez com que se vivesse um período de predomínio de uma cultura política e administrativa pouco favorável, a não coordenação intersectorial de base territorial e a ausência de uma cultura cívica de ordenamento do território.
De realçar que o surgimento dos bairros autoproduzidos e desordenado deve-se a diversos factores, nomeadamente: falta de uma política habitacional eficaz, falta de fiscalização por partes das autoridades, falta do cumprimento rigoroso dos planos de desenvolvimentos provinciais por parte do poder local, falta de um quadro jurídico que seja abrangente e claro, assim como a enumeração de toda legislações que se encontra em vigor deve ser feita uma analise destas mesmas legislações por forma a identificar-se as suas contradições e dissonâncias que acabam dificultando o funcionamento do Sistema, oportunismo económico e consciencialização sobre o valor da terra, não existências do plano de ordenamento do território ou planos alternativos de pormenores para gestão das cidades, falta de políticas publicas especificas que possam auxiliares a população de baixa renda e não só, no acesso aos terrenos urbanizáveis e moradia as pessoas que realmente necessitam deste bem como um direito fundamental.
Actualmente as cidades de Angola vivem um intenso processo de transformação dos seus espaços pelos seus habitantes, o Estado, que tem a responsabilidade do controlo e gestão de todos os recursos nacionais, manifesta-se quase ausente nalgumas coisas, porque o quadro expressa alguma desordem em matéria do ordenamento do território e das cidades, pela ineficiência da aplicação dos estrumemos políticos e legais em vigor no país. De acordo com o art. 46.º da LOTU, a comissão Interministerial do Ordenamento do Território integra os seguintes ministérios: Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado[2], Ministério da Agricultura e Floresta,[3] Ministério do Ambiente,[4] Ministério da Construção e Obras Públicas[5], Ministério do Ordenamento do Território e Habitação,[6] Ministério da Economia e Planeamento[7], etc,e com esta introdução de diferentes órgãos administrativos na estrutura do governo angolano, demonstra-se o empenho do Estado angolano em seleccionar as questões da fragilidade no processo de urbanização em Angola. Aliás o programa eleitoral do MPLA (2012), no domínio da habitação um dos pontos prévia promover o desenvolvimento sustentável do sistema urbano e do parque habitacional, com o fim de garantir a elevação do bem-estar social e económico da população mais carenciada.
- Direito do Ordenamento do Território – definição.
É difícil tomar uma definição completa e concisa sobre o Ordenamento do Território, pela sua diversidade e amplitude de objectos serem alcançados bem como pela variedade de meios que desta forma, devem ser concretizados para o alcance dos objectivos pretendidos.
No plano dogmático clássico, o ordenamento do território é conceituado como sendo um conjunto de instrumentos utilizados pela Administração publica para obter uma visão global dos problemas do território e influenciar a distribuição de pessoas e actividades nos territórios, bem como concepção de infra-estruturas para harmonização diversos interesses aproveitamento racional do solo[8]. Ora, isto leva a que tenhamos de perguntar em que consiste estes instrumentos.
Estes instrumentos têm uma natureza técnico-jurídica, técnico-administrativo e politica que se interligam e actuam em simultâneo numa perspectiva interdisciplinar, implicando a coordenação horizontal e vertical dos diversos sectores (social, ambiental, económico e comercial) e níveis da Administração Territorial (Executivo Central, Governo Provincial, Administração Municipal, Comunas, Distritos, Vila, Bairro e Aldeia).[9] Tendo em conta a definição legal nos termos da alínea I) do art. 2.º da LOTU, nos seguintes termos o Ordenamento do Território é a aplicação no território das políticas económico-sociais, urbanísticas e ambientais, viando a localização, organização e gestão correcta das actividades humanas. Vale destacar que o conteúdo desta definição se aproxima da perspectiva defendida por alguns doutrinadores como sendo o sentido amplo de ordenamento do território[10].
Ao nosso a ver, o Ordenamento do Território é a maneira que as estruturas humanas e sociais são organizadas num determinado espaço geográfico, com objectivo de valorizar as potencialidades do território, desenvolvimento as estruturas ecológicas de que depende a vida das populações. Nesta senda, permite a obtenção de uma visão global sobres as questões de natureza territoriais e sectoriais, possibilitando assim ao decisor político a ter o controlo não só do território em si, mas também das outras componentes relacionadas a este.
Leia o artigo completo:
[1] Jurista (Cuanza-Sul).
[2] Decreto Presidencial n.º 55/18, de 20 de Fevereiro, Estatuto Orgânico.
[3] Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, Estatuto Orgânico.
[4] Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, Estatuto Orgânico.
[5] Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro, Estatuto Orgânico.
[6] Decreto Presidencial n.º 22/18, de 30 de Janeiro, Estatuto Orgânico.
[7] Decreto Presidencial n.º 43/18, de 12 de Fevereiro, Estatuto Orgânico.
[8] Paula Fernanda OLIVEIRA, Novas Tendências do Direito do Urbanismo, 2ª ed., Almedina editora, Coimbra, 2012.
[9] Idem
[10] Paula Fernanda OLIVEIRA, Portugal: Território e Ordenamento, Almedina editora Coimbra, 2009, P.8