RESUMO
O presente trabalho tem como escopo a análise do regime jurídico dos agentes autorizados à luz do Direito tributário Angolano, bem como o seu enquadramento na relação jurídica tributária.
O sector aduaneiro é bastante dinâmico e rege-se por normas próprias, logo torna-se importante o estudo das relações que se estabelecem entre os sujeitos envolvidos nestas relações, a responsabilidade fiscal daqueles, bem como a forma como se processa a resolução de litígios entre os mesmos. Por outro lado, o Código Aduaneiro e a legislação avulsa em torno da actividade portuária carecem de actualizações face aos factos que vão emergindo a nível deste sector, e, tendo em conta a lentidão no processo de reforma do Contencioso Fiscal e Aduaneiro, torna difícil o lançamento de bases para um Direito portuário, como acontece em certas paragens.
Palavras-Chaves: Agentes autorizados. Direito tributário. Relação juridico-tributária. Responsabilidade tributária. Direito aduaneiro.
INTRODUÇÃO
Todos os dias no Porto de Luanda atracam navios cargueiros com mercadorias diversas, matérias-primas, equipamentos electrónicos, bens de primeira necessidade, etc., que saem daí para o circuito económico. Uma boa parte destas mercadorias são movimentadas por empresas públicas e privadas, bem como por agentes comerciais.
O Porto de Luanda é o maior porto do país, além de ser o principal terminal de importação e exportação de cargas de longo curso da nação.
Não obstante a legislação relativa às suas actividades, como, por exemplo, o Estatuto Orgânico, Decreto n.º 26/98 de 14 de Agosto, e o Regulamento de Tarifas Portuárias[1], Decreto executivo conjunto n.º 323/08 de 16 de Dezembro, hodiernamente o Porto de Luanda-E.P já não exerce de forma isolada uma das funções para as quais foi criada, que é a administração de licenças de terminais para carga e descarga, isto é, partilha-a com Administração Geral Tributária (AGT), que por sua vez integra os Serviços Nacionais das Alfândegas (SNA) e a Direcção Nacional de Impostos (DNI), conforme o nº1, do art. 1º do Estatuto Orgânico da AGT, Decreto Presidencial n.º 324/14 de 15 de Dezembro.
É neste quadro que se desenvolvem as relações jurídico-tributárias onde os agentes autorizados desempenham um papel fundamental. Este grupo de profissionais aduaneiros, composto, por um lado, por Agentes de navegação, e Despachantes, por outro, assume-se como protagonista da actividade aduaneira.
É sobre estes agentes que recai a maior incidência da nossa abordagem, sem, claro, descurar a importância da Administração Geral Tributária, bem como dos órgãos de gestão administrativa e comercial do Porto de Luanda-E.P., no cumprimento das normas e procedimentos de natureza fiscal e tributária.
Tal abordagem pretende ser uma contribuição singela a pessoas ligadas ao circuito comercial e outras interessadas em matérias desta natureza para o esclarecimento sobre determinadas questões de âmbito fiscal e tributário, tais como quem são os agentes autorizados? Qual o seu enquadramento na relação jurídica tributária? A que tipo de impostos estão sujeitos? Procuraremos, para o efeito, perscrutar alguns doutrinadores a nível do contexto angolano e não só, percorrer a legislação referente ao tema em específico, sem descurar a leitura de outras que nos ajudarão na fundamentação do nosso estudo.
Quando necessário e possível, procuraremos trazer à discussão a práxis dos intervenientes do sector aduaneiro, e ainda a apreciação dos tribunais em matérias do Contencioso Fiscal e Aduaneiro.
Eis abaixo o artigo na íntegra:
[1] Este Regulamento é extensivo a outros complexos portuários, considerados os maiores a nível do país, nomeadamente os portos do Lobito (Benguela), de Moçâmedes (Namibe), Soyo (Zaire) e Cabinda (Cabinda)