RESUMO
O presente artigo, surge com intuito de levar a reflexão uma questão que há muito tem levantado discussões, mas que na prática parece não ter ainda uma solução efectiva, pois embora a lei seja clara quanto aos requisitos de exercício deste direito, ainda temos acompanhado limitações e violações, muitas vezes sem qualquer fundamentação legal.
O exercício livre do direito de manifestação é uma questão fundamental num Estado democrático de direito, porque através dele os cidadãos podem exprimir livremente as suas opiniões, protestar, criticar as acções de quem exerce o poder político, levantar voz contra eventuais injustiças que possam haver no Estado.
Com uma linguagem simples e clara, o artigo parte da ideia de querer saber se a comunicação prévia as autoridades é condição para exercer o direito de manifestação em Angola e se a polícia pode interferir no exercício do direito de manifestação.
Palavras-chaves: Direito de manifestação, polícia.
Eis o artigo na íntegra: