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BREVE REFLEXÃO SOBRE A VIOLAÇÃO DE SEGREDO POR FUNCIONÁRIO

BREVE REFLEXÃO SOBRE A VIOLAÇÃO DE SEGREDO POR FUNCIONÁRIO: ENQUADRAMENTO FEITO À LUZ DO ARTIGO 375.º DO CÓDIGO PENAL.[1]

Brief Reflection On Breach Of Secret By Employee: Framework Made In The Light Of Article 375 Of The Criminal Code.

Albertino TOMÉ*[2], Huambo – Angola

*Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade José Eduardo dos Santos, Advogado.

“O advogado deve sugerir por forma tão discreta os argumentos que lhe dão razão, que deixe ao juiz a convicção de que foi ele próprio quem os descobriu. (Piero Calamandre).

SUMÁRIO: Introdução. 1.Etimologia do conceito. 2. Da consagração normativa e finalidades do tipo legal em análise. 3. A violação de segredo do funcionário como crime de dano e natureza do tipo. 4. O problema do bem jurídico tutelado. 5. Breve ensaio sobre o critério de responsabilização à luz do art.º 375.º do Código Penal. Considerações finais. Referências bibliográficas.

RESUMO

O presente artigo científico, tem por escopo perscrutar à problemática da violação de segredo por funcionário, bem como, evidenciar os elementos que o circundam, penalidade e tipo de tipicidade, respectivamente. Em linhas gerais, o tipo legal de crime trazido por nós enquanto objecto de reflexão e consagrado pelo Código Penal, aprovado pela Lei n.º38/20, de 11 de Novembro, visa fundamentalmente, proteger a privacidade e o aproveitamento indevido de segredo que tutela interesses patrimoniais. Destarte, o mesmo configura um crime de dano. Perfazendo parte do catálogo de crimes que dependem de participação ou queixa, isto é, um crime semi-público, tal qual se pode interpretar o n.º3 do artigo 375.º do CP. Desta forma, o legislador angolano, numa comparação com o português, optou, também neste caso, por não elencar o grupo de profissões abrangidas por este dever de segredo, prevendo apenas uma fórmula geral.

Palavras-Chave: violação de segredo, funcionário e direitos fundamentais.

Leia o artigo no documento abaixo:


[1] Artigo JuLaw 008/2022, publicado aos 18 de Janeiro de 2022.

[2] Conta JuLaw: http://julaw.ao/user/albertinotome/

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