Vantagens e Desvantagens do Teletrabalho à nossa realidade Angolana
Em função da Comissão Económica do Conselho de Ministros a 25 de Janeiro de 2022, ter aprovado o regime jurídico do Teletrabalho, que visa regular o exercício da actividade laboral realizada habitualmente fora das empresas e com recurso às tecnologias de informação e comunicação, nos prontificamos a olhar num prisma sintético, para o Teletrabalho no que versam as vantagens e desvantagens ao trabalhador, empregador, aos sindicatos e a sociedade, e em outro ponto sintético descortinamos também sobre os locais onde podem ser exercidos o Teletrabalho.
Teletrabalho
Teletrabalho é a prestação realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso à tecnologia de informação e de comunicação.
Vantagens
Quer para o trabalhador, quer para o empregador, quer para a sociedade em geral.
Ao Trabalhador
Redução ou eliminação de tempo despendido na deslocação casa-trabalho;
Redução ou eliminação de despesas inerentes ao exercício de uma actividade profissional longe de casa, nomeadamente de transporte e alimentação;
Diminuição de stress;
Maior gosto pelo trabalho desenvolvido;
Melhor conciliação da vida profissional e familiar;
Flexibilização do horário de trabalho;
Ambiente de trabalho mais confortável;
Desempenho profissional com maior autonomia;
Maior facilidade de emprego e acréscimo da liberdade de trabalho.
Ao Empregador
Diminuição de custos em instalações, energia, transporte e pessoal;
Optimização dos espaços disponíveis;
Maior eficiência e produtividade relativamente ao trabalho desenvolvido pelos trabalhadores, de quem se exige maior responsabilidade e criatividade e cujo grau de motivação é maior;
Possibilidade de adopção de esquemas de gestão por objectivos ou resultados;
Maior flexibilização da gestão empresarial;
Melhor fixação do trabalhador;
Maior facilidade de recrutamento de pessoal;
Maior resistência face a factores externos que poderiam pôr em causa o regular funcionamento da unidade produtiva, tais como greves de transporte, actos de terrorismo ou calamidades naturais;
A Sociedade
Diminuição do tráfego urbano e do commuting – deslocações diárias e maciças de trabalhadores dos “bairros” para os grandes centros urbanos;
Redução dos níveis de poluição atmosférica;
Melhor gestão dos espaços urbanos e requalificação das cidades, em especial dos “bairros”;
Redução das disparidades e desníveis de natureza económico-social existentes entre os centros urbanos e os “bairros”, fruto da fixação, nestes, dos “telecentros” comunitário;
Descongestionamento do centro das cidades e desenvolvimento de zonas menos favoráveis e mais remotas, designadamente rurais;
Aumento da productividade e eficiência no trabalho;
Criação de novos empregos, designadamente para trabalhadores portadores de deficiências físicas;
Contribuição para a divisão internacional do trabalho, através do teletrabalho “off shore”.
Desvantagens
Em sentido oposto temos as Desvantagens do Teletrabalho
Ao Trabalhador
Pode conduzir a situações de isolamento, desenraizamento e dificuldades de ascensão na carreira;
Ao Empregador
Pode acarretar maiores dificuldades no exercício do poder de direcção e na conformação da prestação laboral, tendo em conta o facto de a prestação de realizar a distância e sem controlo directo da hierarquia;
Aos Sindicatos
O teletrabalho pode, no limite, face à dispersão e isolamento dos trabalhadores, determinar o enfraquecimento da acção sindical e do papel desempenhado pelas comissões de trabalhadores;
Contudo, de modo genérico, as maiores desvantagens serão as falhas de energia e a baixa ou falta rede de comunicação e ou internet em muitas ou certas zonas do nosso país.
Importa referenciar assim, que o conceito de Teletrabalho é amplo, cujos elementos se reconduzem ao facto de a actividade laboral ser habitualmente, primordialmente, prestada fora da empresa, mas não é necessariamente em exclusivo, por um lado, e a circunstância de tal actividade envolver a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, por outro lado.
Assim em qualquer destes casos a subordinação mantem-se.
Locais de Teletrabalho
Atentando-se a conceito amplo do teletrabalho, admitem-se várias modalidades de prestação laboral em regime de teletrabalho:
Domicílio do Trabalhador «home-based telework»;
Em vários locais dispersos, incluindo instalações de clientes «mobile telework»;
Em centros especialmente concebidos para o efeito, ou seja, em centros de multimédia criados em certas zonas e especificamente destinados às respectivas comunidades locais «telecottages» ou, de forma alternada, nalgum destes locais e nas instalações da empresa;
No que toca as tecnologias de informação e de comunicação utilizadas. Poderão envolver a utilização de telefones fixos ou móveis e computadores pessoais, bem como das redes de internet, sistemas de videoconferência ou correio eletrônico, que garantam uma efectiva comunicabilidade entre o trabalhador, os respectivos colegas de trabalho e o empregador;
Quanto a ligação entre o empregador e o trabalhador, está poderá ser continua (online) e descontinua (offline).
Ass: Damilson M. F. Felício