Nota Introdutória
Recentemente, foram inaugurados dois Tribunais da Relação que representam duas regiões judiciais e ficamos curiosos em saber quais são as outras regiões judiciais. Inicialmente, apresentamos alguns conceitos que nos parecem importantes serem percebidos antes de se identificar as outras regiões judiciais.
Falar das regiões judiciais, também implica abordar sobre a hierarquia da jurisdição comum e perceber as suas competências e estrutura. Tomamos como base de estudo a Lei n.º 02/15, de 2 de Fevereiro – Lei sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum. No seu artigo 21.º, encontramos a informação de que Angola tem cinco regiões judiciais espalhadas pelo seu território nacional.
Este trabalho reflecte, simplesmente, um estudo resumido sobre a jurisdição comum em Angola e não deve ser considerado como um artigo científico ou de opinião.
Eis o texto na íntegra: