Actuação da Polícia em Momento de Excepção Constitucional. – Ezequiel Geremias

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Um apelo à calma e serenidade vale ressaltar neste intróito, no sentido de que, não obstante a sugestão do tema, não é nossa ideia mergulhar no «não problema» que envolve a Polícia Nacional e o Conselho Superior da Magistratura Judicial, enquanto órgão competente na gestão e disciplina da Magistratura Judicial (art. 184º da CRA), dando conta de um juiz de direito do tribunal do Namibe.