Livro Introdução ao Direito Constitucional Angolano de Raul Araújo já vai na sua 3a edição
Livro "Introdução ao Direito Constitucional Angolano", 3ª edição-Revista e Actualizada, do constitucionalista angolano Raul Carlos Vasques Araújo. Publicado pela JuLaw Editora.
Breve reflexão sobre a restrição de direitos, liberdades e garantias – art.° 57.° da CRA.
Breve reflexão sobre o art.°…
O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO DO ESTADO DE DIREITO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO ANGOLANA.
Por: Américo Ernesto MARIANO, Jurista.…
NOTAS SOBRE A ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO DO PODER DO ESTADO ANGOLANO
Artigo de opinião 005/2022- NOTAS…
Revisão da constituição versus proposta de revisão pontual da constituição
Raul Tchiwila - Lubango, Huíla.…
A Constitucionalidade dos Princípios da Representatividade e da Maioria. – Adilson Wanuca
Introdução O presente artigo intitulado…
Algumas (IN)Congruências da Proposta de Lei da Alteração da Lei do Processo Constitucional. – Ezequiel Geremias
O Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade (doravante REI) existe no ordenamento jurídico angolano desde 2008, isto é, aquando da aprovação e entrada em vigor da actual Lei do Processo Constitucional nº 3/08, de 17 de Junho (doravante LPC), na sequência da institucionalização do Tribunal Constitucional...
O Estado de Emergência Angolano: Uma Análise Sobre a Competência em Matéria de Limitação ou Suspensão de Direitos Fundamentais em Períodos de Excepção. – Próspero de Almeida
Os Estados de excepção constitucional “caracterizam-se (…) pela verificação...
Levantamento do Estado de Emergência e a (IN) oportunidade da Declaração do Estado de Calamidade Pública. – Ezequiel Geremias
Pela primeira vez na sua história jurídico-constitucional, o nosso País vive desde 27 de Março do corrente ano, um momento de exceção constitucional caracterizado por um Estado de Emergência declarado pelo Presidente da República (adiante PR)...
O Estado de Necessidade Constitucional Como Ratio Essendi da Suspensão dos Direitos, Liberdades e Garantias. – Eury Júnior
República de Angola é um Estado Democrático e de Direito cujo fundamento assenta na soberania popular ou, se quisermos, sujeito à vontade geral das pessoas, não conhecendo, deste modo, outro poder legítimo igual ou superior a este, no Estado Angolano. E, como tal, o Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade.