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SÍNTESE SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (Lei n.° 25/11, de 14 de Julho)

SÍNTESE SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
(Lei n.° 25/11, de 14 de Julho)

Falar da violência doméstica, nada mais que; falar de um mal que assola as famílias e a sociedade em geral.

A violência doméstica é toda acção ou omissão que cause lesão ou deformação física e dano psicológico, temporária ou permanente que atente contra a pessoa humana no âmbito das relações familiares, e outros grupos ou outros ambiente, nomeadamente: infantários, asilos para idosos, hospitais, escolas, internatos e outros espaços equiparados de relevante interesse comunitário e social (cfr. art.° 2.°).

Tipos de violência doméstica (cfr. art.° 3.°):

1. Violência sexual
2. Violência patrimonial
3. Violência psicológica
4. Violência verbal
5. Violência física
6. Abandono familiar.

Causas e consequências:

Estudos apontam, para factores externos, tais como: Dificuldades econômicas, alcoolismo e toxicodependência, são habitualmente referidos.

Considerando neste sentido, a violência doméstica, uma resposta à violência social causada pelas dificuldades sociais que a família não consegui ultrapassar, que nalgumas situações são factores determinantes para agressão, problemas do foro psicológico, como depressão e stress. Por fim, surgem aspectos de carácter emocional, frustração, zangas e ciúmes.

Daí pensar na teoria da reprodução do ciclo de violência, pois, em muitos casos tem-se confirmado na existência de uma relação directa entre a vítima e o agressor.

De referir que, em muitos casos o agressor já foi maltratado de uma forma activa, ou negligenciado, crescendo num ambiente familiar violento onde só conheceu determinado tipo de atitudes, que os transformaram no seu modelo.

Ainda, podemos analisar as razões culturais, deficiência de informação, dependência financeira, razões psicológicas afectivas e a desigualdade do gênero.

Assim,

Do acima exposto, se pode concluir e admitir que a violência doméstica é um flagelo social que contribui para a desestruturação e instabilidade emocional das famílias e consequentemente da sociedade (cfr. preâmbulo da lei).

Sendo um mal à família e a sociedade em geral, a lei contra a violência doméstica é um instrumento legal que visa garantir uma proteção redobrada, além de prevenir e punir os actos de violência doméstica contra pessoas indefesas e debilitadas, física, psicológica e emocionalmente ou para proteger de forma geral, a sociedade de factos de violência contra mulheres, homens, crianças, idosos e adolescentes, considerados sujeitos vulneráveis à agressão.

E faz sentido que assim se entenda, porquanto, a Constituição da República de Angola, enquanto lei fundamental, consagra os direitos, liberdades e garantias fundamentais.

Porém, a legislação penal, de forma mais abrangente estabelece o regime jurídico da proteção, prevenção, assistência, combate e/ou punição das pessoas que praticam factos considerados criminosos.

Orlanda Paulo
Advogados
31/03/2023

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