Autor: Emerson Tavares CONGO, Jurista.
Resumo
As novas tecnologias e a internet alteraram o modo de interação dos homens nas sociedades. Hodiernamente há uma tremenda facilidade na troca entre os usuários da internet de conteúdos audiovisuais de carácter íntimo, o que fez despertas novas práticas que carecem de respostas por parte do Direito.
Com maior frequência, as redes socias são “bombardeadas” com o vazamento de imagens, vídeos ou outros conteúdos de nudez ou sexo explícito.
Conteúdos divulgados sem o consentimento da vítima constitui crime, uma forma de violência sexual, designada de pornografia de vingança.
Nesse cenário, imagens, vídeos, ou outros conteúdos, criados num contexto de intimidade e grande confiança acabam de ser expostos, levando ao desespero e ao linchamento social da vítima, maioritariamente mulheres.
Palavras-chave: Pornografia de vingança; Liberdade sexual; Violência; cibercrime, Internet.