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Reintegração Social do Ex-Recluso: Perspectiva Jurídica. André Chimuco

RESUMO

O presente artigo aborda a reintegração social do ex-recluso na perspectiva jurídica e, visa compreender os aspectos jurídicos em torna desta finalidade da concepção das penas e medidas de segurança, com maior destaque as medidas penais privativas de liberdade impostas pelas autoridades competentes (Tribunal e Ministério Público), aos cidadãos que delinquiram.

Porém, a reintegração social do ex-recluso não pode ser visto apenas na perspectiva jurídica, mais também na perspetiva sociológica, na perspectiva psicológica, na perspectiva prática reintegradora, ademais é um campo de actuação multidisciplinar, e visa abarcar a dimensão das distintas ciências e assim responder a materialização da reintegração na sociedade e no meio seio familiar do ex-detento.

Palavras chave: reintegração social, Ex-recluso, perspectiva jurídica.

Introdução

A abordagem desta temática, esta ligada a um anterior afastamento da macro sociedade dos cidadãos que delinquiram ou seja, que violaram bens juridicamente tutelados e da paz social, que por imperativo das normas penais (direito penal) foram afastados do seio social ou da macro sociedade e internados num estabelecimento penitenciário.

Porquanto, a reintegração social do ex-recluso, eclodiu na questão e considerar que o cidadão que delinquiu é parte da marco sociedade e que após o mesmo cumprir com os pressupostos da reação criminal que lhe foi imputado, volta ao convívio social e reinserido na sociedade como cidadão recuperado, em benefício dos processos reeducativos recebidos no período de reclusão. 

Porém, este artigo tem como objecto a reintegração social do ex-recluso, quanto aos objectivos: tem como geral conhecer os aspectos jurídicos desta finalidade da medida penal privativa de liberdade e, os específicos são, explicar a perspectiva jurídica da reintegração social e citar os órgãos e entidades que integram o acompanhamento do ex-recluso.

Delimitamos este artigo na perspectiva jurídica. Neste domínio, este artigo traz para guisa de abordagem, o conceito de reintegração social e de ex-recluso, as medidas penais privativas de liberdade como um dos pressupostos da reintegração social, a perspectiva jurídica da reintegração social do ex-recluso e finalmente os órgãos e entidades responsáveis ao acompanhamento a reintegração social do ex-recluso.

Eis o artigo na íntegra:

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