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Ratificação das alterações ao Protocolo do Tribunal Africano de Justiça para breve

Fonte: Angop

A República de Angola poderá tornar-se num dos primeiros Estados-Membros da União Africana (UA) a ratificar as Alterações ao Protocolo Relativo ao Estatuto do Tribunal Africano de Justiça e Direitos Humanos.

As comissões especializadas da Assembleia Nacional (AN) aprovaram nesta terça-feira, na generalidade, o relatório parecer conjunto e o projecto de Resolução deste Protocolo, que vai à votação ao Plenário no dia 27 deste mês.

O Protocolo sobre as Alterações ao Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal Africano de Justiça e dos Direitos Humanos foi adoptado pela 20ª Sessão da Assembleia da União Africana, realizada no dia 27 de Junho de 2014, na cidade de Malabo (Guiné Equatorial).

Insere-se nos objectivos e princípios enunciados no Acto Constitutivo da União Africana, adoptado na cidade de Lomé, Togo, aos 11 de Julho de 2000, dentre os quais o compromisso para resolução de conflitos através de meios pacíficos.

Até ao momento nenhum país o ratificou, prevendo-se que seja Angola o primeiro Estado-Membro da UA a ratificá-lo, anunciando a sua participação nos órgãos da União Africana e em particular no processo do estabelecimento deste Tribunal.

A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, bem como outros instrumentos relativos aos Direitos Humanos, contribuem para o empenho na promoção da paz, segurança e estabilidade no Continente Africano e na protecção dos Direitos do Homem e dos Povos, que, com este referencial, foi adoptado o presente Protocolo.

Segundo o relatório de fundamentação, a República de Angola ao aprovar e ratificar este instrumento jurídico “terá como  vantagens uma melhor organização do Tribunal para a promoção da paz, boa governação, respeito pelos direitos humanos e pelos princípios democráticos”.

O Protocolo visa adoptar uma melhor organização do Tribunal, com uma jurisdição adequada, para definir de forma alargada a Secção do Direito Penal Internacional do Tribunal, incluindo na sua jurisdição penal internacional nos crimes de genocídio, contra a humanidade, crimes de guerra, de mudança anticonstitucional de Governo, pirataria, terrorismo, corrupção, branqueamento de capitais, entre outros.

Está estruturado em uma parte preambular e outra dispositiva, contendo 3 (três) capítulos e 12 (doze) artigos e um anexo relativo ao Estatuto do Tribunal Africano de Justiça, dos Direitos Humanos e dos Povos.

Créditos: DC/AL/ADR

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