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PROVEDORIA DE JUSTIÇA: RELATÓRIO DE ACTIVIDADES 2021.

No passado mês de Março do corrente ano, a Provedoria de Justiça de Angola publicou no seu site o Relatório Anual de Actividades do ano 2021.

Abaixo partilhamos a notas conclusivas, os constrangimentos, bem como as sugestões apresentadas no referido relatório.

Conclusões

O ano de 2021, cujo relato se reporta, traduz-se num conjunto de actividades desenvolvidas pelo
Provedor de Justiça, enquanto instituição consagrada constitucionalmente, marcadas pelos
desafios, constrangimentos, mas, sobretudo, por virtudes e conquistas que se pretendeu
condensar neste instrumento que espelha o dia-a-dia do Provedor de Justiça no exercício da sua
missão.

Os desafios e constrangimentos, desde logo, ficaram patentes, primeiro, decorrentes das
vicissitudes provocadas pela pandemia da COVID – 19, que agravou a situação sócio-económica
dos países, das instituições e das famílias. Segundo, pela alteração inesperada da direcção
institucional devido à renúncia do malogrado Provedor de Justiça, Dr. Carlos Alberto Ferreira
Pinto, a quem rendemos homenagem, no final do 1º trimestre, e o consequente exercício de
manutenção da vida normal da instituição, no que diz respeito ao cumprimento das acções que
estavam em curso, nomeadamente, a realização dos encontros bilaterais com os Departamentos
Ministeriais, como o Ministério do Interior, Governo Provincial de Luanda e outras instituições
que se enquadram no âmbito de actuação do Provedor de Justiça, e a realização da Mesa
Redonda, na Semana do Provedor de Justiça.

Estas acções foram cumpridas com êxito, fruto da abnegada entrega e sentido de
responsabilidade da maioria dos funcionários da Provedoria de Justiça que souberam interpretar
os sinais do delicado momento em que a instituição se encontrava.

A par dos desafios e constrangimentos, estão as virtudes e conquistas, cujos resultados ficaram
exauridos no presente relatório que, não obstante as limitações de vária ordem, traduzem o
empenho e a concretização de um Plano de Actividades do Provedor de Justiça, previsto para o
ano de 2021, que assenta sobre eixos e acções concretas, no plano nacional e internacional,
processual e administrativo.

Nas acções previstas no Plano de Actividades do Provedor de Justiça para o ano de 2021,
constam: a realização de visitas às províncias; e a apresentação do Relatório Anual de Actividades
do Provedor de Justiça do ano de 2020; a realização de sessões de esclarecimentos ou palestras
às diversas instituições académicas e visitas de trabalho dos técnicos às províncias, em parceria
com o PNUD; a realização do concurso público de acesso e de ingresso; o envio do Relatório e
Contas do exercício económico de 2020 ao Tribunal de Contas; a realização do Conselho da
Provedoria de Justiça, visando programar, acompanhar, apreciar, controlar e aprovar as
actividades a serem realizadas; a realização da jornada alusiva à Semana do Provedor de Justiça;
visitas aos Serviços Provinciais de Cabinda, do Bengo, Cuanza-Sul, Huambo e Cunene com o
propósito de garantir a sua revitalização e consolidação.

Também, constam no Plano de Actividades do Provedor de Justiça: acções de realização da Mesa
Redonda com os Departamentos Ministeriais e outras instituições públicas; acções de formação
no país e no estrangeiro; conclusão do processo de adesão ao Instituto Internacional do
Ombudsman (IOI); acções de reforço da cooperação entre os Provedores dos Países Africanos de
Língua Oficial Portuguesa. De entre outras acções que, por imperativo de força maior, não foram
realizadas, transitaram para o ano seguinte, nomeadamente, a realização de uma Assembleia
dos Trabalhadores e do Conselho Alargado da Provedoria de Justiça, devido a pandemia da
COVID-19.

O Plano de Actividades do Provedor de Justiça do ano de 2021 foi executado em mais de 71%, o
que se considera positivo, tendo em conta os constrangimentos que ocorreram no ano em causa.
A actividade processual, que consiste no tratamento ou instrução das queixas dos cidadãos que
acorrem ao Provedor de Justiça, conheceu um incremento considerável. Apesar das limitações,
o Provedor de Justiça privilegiou a aproximação dos serviços aos cidadãos, sobretudo através do
mecanismo das audiências que se concederam aos cidadãos.

Em cerca de 6 (seis) meses, o Provedor de Justiça pôde criar 2 (dois) novos Serviços Provinciais
da Provedoria de Justiça, concretamente, na Lunda-Norte e em Malanje, contra os 5 (cinco)
Serviços criados num período de 15 (quinze) anos. Destes, 2 (dois) foram revitalizados,
porquanto se encontravam inoperantes, devido a escassez de quadros e de recursos financeiros.
No plano nacional, a Provedora de Justiça desenvolveu uma intensa actividade, participando em
várias conferências Outrossim fez parte de conferências internacionais, de forma virtual,
organizadas pela Associação de Provedores de Justiça a nível de África (AOMA) e do Instituto
Internacional dos Provedores de Justiça (IOI).

Hoje, naturalmente, o desafio é continuar a aproximar os Serviços do Provedor de Justiça aos
cidadãos em todo o território nacional, empreitada possível se houver um maior empenho e
sensibilidade dos Órgãos de Soberania do Estado no apoio financeiro, técnico e em recursos
humanos.

A actividade do Provedor de Justiça no plano internacional é outra vertente que merece realce,
porquanto, decorrente do seu dinamismo e estratégias de relacionamento e de cooperação com
instituições internacionais, suas congéneres e não só, desenvolveu uma intensa actividade que
redundou na adesão do Provedor de Justiça da República de Angola ao Instituto internacional
dos Provedores de Justiça (IOI) e a consequente eleição da Provedora de Justiça para Directora
Regional do IOI para África.

Assinou, outrossim, Acordos de Cooperação com algumas instituições de Provedores de Justiça
e participou de forma activa em conferências e eventos programados por videoconferência.
Face ao exposto, em torno dessas considerações, a título conclusivo, impele-nos a oportunidade
de colocar algumas sugestões que podem concorrer para a qualidade da missão do Provedor de
Justiça e dos propósitos de melhor servir o cidadão na promoção e defesa dos seus direitos,
liberdades e garantias.

Constrangimentos

Por força das atribuições e competências do Provedor de Justiça, reforçadas pela experiência
permanente do Provedor de Justiça na relação estreita com o cidadão e incentivada pelas
recomendações da Assembleia Nacional que quer ver o Provedor de Justiça mais dinâmico e
actuante, constatamos os seguintes constrangimentos:

  • As limitações de natureza orçamental, em observância aos princípios estruturantes do Provedor de Justiça: Independência, autonomia financeira, patrimonial e administrativa;
  • Falta de instalações do Provedor de Justiça para a estrutura central e para os serviços provinciais;
  • Baixo salário dos funcionários da Provedoria de Justiça que tem implicado a fuga dos mesmos para os Tribunais;
  • Falta de transportes para os Titulares de Cargos de Direção e Chefia e apoio aos Serviços.

Sugestões

Na esteira de tudo o que foi aqui apresentado, no concernente à prestação de um melhor serviço
ao cidadão, sugere-se o seguinte:

a) O reforço da cooperação institucional em especial com os órgãos e agentes da
Administração Pública, sujeitos ao âmbito de actuação do Provedor de Justiça, na
prestação de todos os esclarecimentos e informações que lhe sejam solicitados pelo
Provedor de Justiça;
b) O estabelecimento de mecanismos de comunicação céleres entre o Provedor de Justiça
e as instituições públicas, a fim de garantir um melhor serviço ao cidadão, fim último da
existência da instituição, Provedor de Justiça;
c) A elevação do nível de consciência dos servidores públicos, enquanto potenciais
entidades visadas para o cumprimento do dever de cooperação, nos termos da lei.
d) A adequação da legislação sobre o Provedor de Justiça e a Provedoria de Justiça, face à
Revisão Constitucional operada, através da Lei n.º 18/21, de 16 de Agosto, que
reposicionou o Provedor de Justiça, de Instituição Essencial à Justiça, para Entidade
Pública Independente;
e) A atribuição de uma nova infra-estrutura própria para acomodação do Provedor de
Justiça, do Provedor de Justiça-Adjunto e dos funcionários e agentes administrativos da
Provedoria de Justiça, conferindo maior dignidade à Instituição e aos cidadãos, em
obediência ao princípio da acessibilidade e igualdade;
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f) A alocação de recursos financeiros adequados aos desafios e missão do Provedor de
Justiça, possibilitando a extensão dos Serviços Provinciais do Provedor de Justiça,
conforme os ditames da Constituição e da lei, bem como das recomendações emanadas
da Assembleia Nacional;
g) Uma maior atenção ao Provedor de Justiça e a sua estrutura de apoio, Provedoria de
Justiça, como uma instituição útil e com relevância constitucional, merecendo o
reconhecimento e o estatuto jurídico que lhe é devido, no plano nacional e internacional.

Leia o relatório completo no documento abaixo:

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