O presente artigo tem como escopo analisar a responsabilização dos danos oriundos de prejuízos resultantes do “phishing” a nível da sociedade angolana, buscando, para tal, bases nas demais doutrinas a nível internacional e nacional.
Com o desenvolver dos países conectados entre si e com o advento da globalização veio a surgir o termo “E-Commerce”, que se trata do comércio realizado através de meios eletrónicos.
Por um lado, no polo positivo, trata-se de uma modalidade bem mais prática e até mesmo económica; entretanto, no polo negativo, os riscos pela insegurança dentro desta modalidade de comércio são inúmeros.
Nos dias actuais, lojas virtuais são corriqueiras numa sociedade que com o passar dos dias torna-se cada vez mais depende da internet é possível comercializar produtos e serviços até mesmo por redes sociais, para a facilitação desde processo muitos recorrem à banca eletrónica, surgindo uma relação jurídica entre o banco e o clinte por meio do contrato de internet banking, neste, os contraentes procuram estabelecer uma forma do cliente movimentar os fundos da conta bancária recorrendo a meios informáticos.
Este trabalho irá discorrer sobre o comércio eletrónico e consequentemente sobre a responsabilidade bancária em sede dos danos advindos de fraudes no sistema da banca eletrónica, culminando com o tratamento de dados pessoais do particular face à Lei de Proteção de Dados e a proteção que o consumidor poderá encontrar na Lei de Defesa do Consumidor, entre outros dispositivos jurídicos.
Para o efeito, de modo a procedermos a delimitação do estudo, não trataremos das consequências penais advindas desta fraude eletrónica.
Eis o artigo.