O costume é um comportamento ou prática que se repete no tempo, um hábito duradouro, praticado espontaneamente, com a convicção de obrigatoriedade.
Nas comunidades tradicionais, o direito costumeiro tem primazia sobre o direito Estadual, já que este é visto com estranheza no seio das populações, por ser alheio ao seu quotidiano, assim, como forma de reduzir tensões, a coabitação do Direito Costumeiro com o Estadual é o que se aconselha.
Com a democratização da sociedade angolana, e uma vez admitida a validade das fontes de direito, há realidades em que mesmo nas zonas urbanas, já se opta pelo costume.
Pela integração do costume na ordem constitucional, deve este ser considerado como uma fonte privilegiada do Direito, não por ser a mais frequente, mas porque exprime directamente a ordem da sociedade, sem necessitar da mediação de nenhum oráculo.
A relevância do presente estudo, assenta na ideia de perceber o tratamento jurídico que o Direito Penal Angolano dá as Autoridades Tradicionais nos dias atuais, pois são elas o aplicador das normas costumeiras.
Pretende-se aqui estudar a possibilidade de uma codificação das normas penais costumeiras, partindo do pressuposto de que a falta da institucionalização de normas costumeiras cria uma entorse no sistema jurídico, pois, que o poder Tradicional, através das autoridades tradicionais, governa os cidadãos e os territórios na base do direito costumeiro, em caso de conflitos exige – se uma instituição vocacionada para dirimir conflitos, mormente de natureza oculta.
Palavras-chaves: Costume. Constitucional. Penal. Autoridade tradicional.
Eis o artigo na íntegra: