Por: Domingos Alexandre
Resumo: O ordenamento jurídico angolano atinente ao Mercado de Valores Mobiliários, prevê um conjunto de mecanismos sancionatórios que se consubstanciam numa das formas através da qual se procede a protecção dos investidores. Entre os vários mecanismos sancionatórios encontramos a tipificação no Código de Valores Mobiliários de Angola1 ( doravante designado por CVM Ao.) dos crimes contra o mercado, nomeadamente, o crime de uso de informação privilegiada ( artigo 387.°), o crime de manipulação do mercado ( artigo 388.°) e o crime de desobediência, não sendo este último um crime exclusivo e específico do Mercado de Valores Mobiliários. O presente texto apresenta o regime actual dos crimes contra o mercado bem como possíveis linhas de evolução do mesmo.
1. Introdução.
O presente artigo tem por objectivo discorrer sobre a problemática dos crimes contra o mercado valores mobiliários, tendo como referência o ordenamento jurídico angolano, mas não se limitando apenas a este.
Não obstante a já consagração no CVM Ao. dos crimes contra o mercado, é hoje uma realidade incontornável que o desenvolvimento tecnológico e o livre trânsito de capitais expõem o mercado de valores mobiliários a riscos cada vez maiores, que combinados à dificuldade que os órgãos reguladores e supervisores têm em acompanhar as operações realizadas, criam um campo fértil para a ocorrência de crimes.