Ao longo do presente artigo far-se-á uma abordagem sobre os contratos electrónicos enquanto um ex-novo modo de celebração contratual.
A presente análise, cinge-se, numa visão fundamentada do conceito dos contratos como instrumento que a ordem jurídica faculta aos sujeitos para, por acordo, realizarem as operações económicas que lhes convém, permitindo, por sua vez, que estas transacções sejam realizadas por intermédio de meios electrónicos, dispensando, por isso, a presença física das partes contratantes.
Abordaremos também acerca das características dos contratos electrónicos, bem como a sua contextualização no ordenamento jurídico angolano, faremos uma incursão sobre os requisitos de validade do contrato electrónico, sua formação e conclusão.
Eis o artigo.