O Tribunal Penal Internacional: o recurso ao TPI por parte de alguns países no atual contexto do conflito na Ucrânia e o seu impacto do ponto de vista da geopolítica e segurança internacional.
Autor: Flaviano Francisco[1]
“O Tribunal Penal Internacional funciona, pois, no interesse e no respeito pelas soberanias dos Estados – não em vez das jurisdições nacionais ou em competição com estes –, e como garante da ordem jurídica internacional. Elimina o elemento de arbítrio e de fraqueza que pode existir no sistema da jurisdição penal nacional universal quando o Estado que tem jurisdição sobre um crime “não tem vontade” ou “capacidade efetiva” para levar a efeito a perseguição criminal”
(ANABELA MIRANDA RODRIGUES, princípio da jurisdição penal universal e Tribunal Penal Internacional).
Resumo:
O presente trabalho visa contribuir para uma melhor reflexão sobre a natureza jurídico-internacional do Estatuto de Roma e, simultaneamente do Tribunal Penal Internacional (doravante designado por TPI) que funciona desde 2002 como um sistema de justiça híbrido na comunidade internacional a favor de um maior respeito pelos direitos humanos e também procura julgar os crimes mais graves que assolaram e ainda assolam os direitos humanos fundamentais.
E em consonância com a atual invasão da Ucrânia, que foi considerada uma violação da Carta das Nações Unidas e constituiu crime de agressão ao abrigo do direito penal internacional, levantando a possibilidade de o crime de agressão poder ser julgado a jurisdição universal, foi feito um pedido por alguns Estados-Membros para responsabilizar os responsáveis pelos atuais crimes de guerra e crimes contra a humanidade, genocídio e crimes ambientais em grande escala…
Por outro lado, a invasão também violou o Estatuto de Roma, que proíbe “a invasão ou ataque pelas forças armadas de um Estado no território de outro Estado, ou qualquer ocupação militar, ainda que temporária, resultante de tal invasão ou ataque, ou qualquer anexação pelo uso da força do território de outro Estado ou parte dele”. Por exemplo, a Ucrânia não ratificou o Estatuto de Roma e a Rússia retirou sua assinatura em 2016.
No entanto, será visível neste trabalho examinar os desafios que o TPI tem enfrentado desde a sua criação (para conseguir uma melhor harmonização entre a sua jurisdição e as nacionais, no âmbito da política de justiça penal internacional), uma vez que deve enfrentar e superar o antigo “argumento da não intervenção nos Estados”, para se tornar um verdadeiro instrumento de justiça central e permanente na defesa e proteção dos Direitos Humanos no plano da Geopolítica e Segurança Internacional.
Palavras-Chave: Tribunal Penal Internacional; Justiça Penal Internacional; Tribunais Internacionais Ad Hoc; Direitos Humanos; Crimes Internacionais; Direito Internacional; Conflito na Ucrânia; Geopolítica; Segurança Internacional.
Leia o artigo completo no documento abaixo:
[1] Doutorando em Relações Internacionais: Geopolítica e Geoeconomia pela Universidade Autónoma de Lisboa.