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Quem é o Broker no Mercado de Valores Mobiliários

QUEM É O BROKER EM MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS?

O broker garante os arranjos burocráticos de uma transação económica, e/ou facilita o “casamento” entre o cliente e fornecedor.
O termo inglês broker (derivado do francês antigo broceur, ‘pequeno comerciante’ também designado intermediário), designa uma pessoa física ou jurídica ou, ainda, grupo de pessoas que atua como intermediário nas transações entre um comprador e um vendedor, recebendo uma comissão quando o negócio é concluído.
O broker, seja um indivíduo ou empresa, é um corretor. Nos mercados financeiros, atua na intermediação da compra e venda de valores mobiliários, mediante o pagamento de comissão. No mercado securitário, atua na venda de seguros.

No mercado imobiliário, o broker atua na venda, compra ou locação de imóveis. Sendo assim, no mercado financeiro é denominado de intermédio financeiro que segundo Silva (2000) “diz que os IF ´s são instituições financeiras, como bancos que negociam moedas, emprestando ou tomando-a emprestado. São autorizados a emitir títulos contra si mesmo para obterem recursos junto dos agentes económicos” (p. 31).

Os agentes de intermediação financeira são pessoas colectivas ou individuas que estejam por lei autorizadas á exercer um ou mais serviços e actividades de investimentos de valores mobiliários e instrumentos derivados em Angola e que se encontrem registadas junto dos organismos de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários (art. 2 al. a) da CVM. Intermediários financeiros são empresas prestadoras dos serviços de intermediação que permitem aos investidores actuarem nos mercados de capitais.

Em Angola, essas empresas apenas podem iniciar e exercer a sua actividade depois de demonstrarem possuir meios e idoneidade para a prestação de cada serviço e obterem uma autorização e registo na CMC.

Em nosso entender, são considerados de intermediários financeiros, todos agentes financeiros, autorizados por lei e com competências e idoneidade certificada, capazes de satisfazer o mercado financeiro perante seus clientes e emitentes.

Bibliografia consultada
ASSAF. N. A. (2008) Mercado Financeiro, 8.ed. Atlas, São Paulo
ANTUNES, J, A. E. (2007)- Os Contratos de Intermediação Financeira, Vol. LXXXV, , Coimbra.
ALMEIDA, J. Q. (Novembro de 2006) Contratos de Intermediação Financeira Enquanto Categoria Jurídica, Cadernos do Mercado de Valores Mobiliários, nº 24, Lisboa
ALMEIDA, C. F. (1997- 2001). – As Transacções de Conta Alheia no Âmbito da Intermediação no Mercado de Valores Mobiliários, in: Direito dos Valores Mobiliários, págs. 291 a 309, Lisboa: Lex-Relação de Clientela na Intermediação de Valores Mobiliários, in: Direito dos Valores Mobiliários, Coimbra Editora, Volume III, págs. 121 a 136, Coimbra
Transport Broker (http://www.maritimeknowhow.com/home/persons-and-businesses-related-to-shipping/transport-broker Maritimeknowhow.com.Broker a nova realidade (http://www.lwl.com.br/broker-nova-realidade.html

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