Por: Américo Ernesto MARIANO, Jurista.
RESUMO
Opresente artigo reflecte sobre o princípio Democrático do Estado de direito “à luz da Constituição Angolana”; este princípio foi-se conquistando ao longo dos seculos progressivamente. Não é um conceito novo, mas sim progressiva (com duzentos anos) e tem vindo a ser desenvolvido ao longo dos tempos, que nós chamamos “constitucionalismo”, onde os Estados passaram a ter constituições formais e materiais, em que a jovem República de Angola consagra no artigo n.º 2.
Portanto, procuramos explorar historicamente o tema, servindo-se da legislação e do acervo bibliográfico específico para melhor aferir o estado de “cumprimento-respeito” deste princípio no ordenamento jurídico angolano.
É neste sentido que propomos, o Estado Democrático de Direito deve começar por nós (governados e governantes) sem excepção, todos devem estar imbuídos no espirito da democracia e do direito para salvaguardar os valores fundantes do Estado.
Palavras-chave: Estado, Democracia, Direito e Constituição.
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