O Precedente Judicial é uma decisão judicial proferida em determinado caso concreto, cujo núcleo essencial serve como parâmetro para o julgamento posterior de casos análogos.
Uma realidade não muito vivida no Ordenamento Jurídico Angolano. Apesar disto, há situação de precedente judicial, embora este ordenamento perfilha à Civil Law, que tem a Lei como a principal fonte do Direito.
O instituto do Precedente Judicial é oriundo do sistema jurídico da Common Law, que é caracterizado pela aplicação da Jurisprudência como fonte do Direito.
O referido instituto tem vindo a permitir que os seus percursores e pesquisadores, filosofem profundamente sobre ele.
Quanto à vinculação, os precedentes judiciais podem ser classificados em obrigatórios e persuasivos.
O que os diferencia é o tipo de influência exercido no julgamento dos casos futuros e na própria administração da justiça.
Montesquieu diz que, qualquer veleidade de dar-se aos juízes o poder de fazer a lei seria ir contra o postulado da separação dos poderes.
A diretriz estabelecida com base em determinado caso concreto, tem servido de “modelo” para o julgamento de futuras demandas.
Por isso, para que se recorra ao precedente judicial é preciso que haja a segurança jurídica de modo a garantir a estabilidade do Estado Democrático de Direito.
Eis o artigo: