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O Precedente Judicial No Ordenamento Jurídico Angolano. Por: Anísio Ambrósio.

O Precedente Judicial é uma decisão judicial proferida em de­terminado caso concreto, cujo núcleo essen­cial serve como parâmetro para o julga­mento posterior de casos análogos.

Uma realidade não muito vivida no Ordenamento Jurídico Angolano. Apesar disto, há situação de precedente judicial, embora este ordenamento perfilha à Civil Law, que tem a Lei como a principal fonte do Direito.

O instituto do Precedente Judicial é oriundo do sistema jurídico da Common Law, que é caracterizado pela aplicação da Jurisprudência como fonte do Direito.

O referido instituto tem vindo a permitir que os seus percursores e pesquisadores, filosofem profundamente sobre ele.

Quanto à vinculação, os precedentes judiciais podem ser classifi­cados em obrigatórios e persuasivos.

O que os diferencia é o tipo de influência exercido no julgamento dos casos futuros e na própria admi­nistração da justiça.

Montesquieu diz que, qualquer veleidade de dar-se aos juízes o poder de fazer a lei seria ir contra o postulado da separação dos poderes.

A diretriz estabelecida com base em determi­nado caso concreto, tem servido de “modelo” para o julgamento de futuras de­mandas.

Por isso, para que se recorra ao precedente judicial é preciso que haja a segurança jurídica de modo a garantir a estabilidade do Estado Democrático de Direito.

Eis o artigo:

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