O INSTITUTO DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO – DIREITO À INDEMNIZAÇÃO À LUZ DO REGIME JURÍDICO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS.[1]
Helder Júlio TEXEIRA[2]*, Lunda-Norte, Angola
*Mestrando em Direito, Advogado Estagiário e Docente Universitário.
Esmeraldo Luciano RODRIGUES**, Lunda-Norte, Angola
**Advogado Estagiário.
Resumo
Com o crescimento económico e aumento do poder de produção no actual capitalismo ou mundo de negócios baseado na economia de mercado aonde a economia é muitas das vezes manipulada ou controlada pelos privados, tornou o consumo cada vez maior e de modo igual com a produção e junto às cobranças por produtividade em curto espaço de tempo.
Deste modo, as doenças relacionadas ao trabalho ou provocadas pelas condições do trabalho, trazem consequências negativas tanto para o empregado quanto para a entidade empregadora, pois um empregado que se torna incapaz de realizar suas actividades compromete toda uma empresa desde a actividade em si que ele desempenha, até a necessidade de outra contratação no tempo em que ele estiver inapto, e com visão ampla de que investir em melhorias para o bem-estar, com isto, urge a necessidade do trabalhador receber por parte do empregador uma idemnização resultante do acidente de trabalho e doença profissional.
Palavras – Chave: Trabalhar e Empregador, acidente e doenças profissionais.
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[1] Artigo JuLaw n.º 31/2022, publicado aos 25 de abril de 2022. O conteúdo deste artigo é de exclusiva e inteira responsabilidade do autor, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista da JuLaw. É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.
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