O Estado democrático de direito é uma concepção que se refere a existência do respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais constitucionalmente consagrados pelo Estado. Devendo existir a garantia dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais e dos direitos políticos.
Destarte, caracteriza-se por associar a supremacia da vontade popular, à garantia da liberdade e à igualdade de direitos inerentes aos cidadãos.
Assim, para que um Estado possa ser considerado um Estado democrático de direito, todos os direitos dos cidadãos devem ter proteção jurídica a ser-lhes garantidos pelo Estado (mormente na sua carta magna e demais diplomas legais) e pela sua aplicabilidade.
Eis que, no Estado Democrático de Direito, o respeito ao que é previsto nas leis deve vigorar, e ser cumprido escrupulosamente, tal como um contrato social. Isso significa que as decisões não podem ser contrárias a constituição e a lei e, dessa maneira, os direitos fundamentais dos cidadãos serão protegidos.
Esta breve reflexão surge em virtude da problemática que se assiste em torno da tão aclamada justiça, que se tem chamada a colação aquando de acontecimentos (in)fortuitos que se vivenciam nas mais variadas franjas da nossa sociedade, com o propósito de fazer cobro e lavar algum alento aos intervenientes apostos em situações controvertidas, sociedade em geral e sobre tudo do Estado moderno (como o nosso), exercendo várias funções, dentre elas a de legislar, executar e julgar (função
legislativa; executiva e judicial).
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