Por: Alberto Gimbi
RESUMO
A busca pela dignidade da pessoa humana tem levado os Estados Democráticos e de Direito a uma valorização extraordinária dos direitos fundamentais, uma vez que estes constituem a condição sine qua non para a sua existência. Contudo, tal desiderato vê-se constantemente ameaçado diante dos chamados estados de crise. Para o efeito, foi necessário elaborar um quadro teórico que pudesse afirmar a essência dos estados de crise, visando demonstrar a diferença e a natureza última do estado de necessidade constitucional (estado de emergência) e o estado de protecção civil (Situação de calamidade pública).
O primeiro, versa sobre um conjunto de medidas excepcionais que culminam com a suspensão temporária de direitos, liberdade e garantias; enquanto que o segundo, desenvolve um conjunto de medidas igualmente excepcionais que imprimem apenas alteração no funcionamento da administração pública e privada, pelo que se trata apenas de um estado de excepção administrativa. Deste modo, analisando a natureza para o qual se processa o estado de crise, onde, entre outros, os direitos fundamentais sofrem limitação dada a ameaça ou perigo, nada mais é senão a afirmação mais sublime do respeito e valorização dos direitos fundamentais.
Palavras-chave: Direitos Fundamentais, Estado de Emergência, Estado de Calamidade Pública.