Por: M. Próspero de Almeida
Resumo
Os Estados de excepção constitucional “caracterizam-se (…) pela verificação de perigos graves para a existência do Estado, a segurança e a organização da colectividade, que não podem ser eliminados pelos meios normais previstos na Constituição, mas apenas através de «medidas excepcionais»”. O Estado de excepção constitucional, como é o Estado de emergência, permite a suspensão de direitos fundamentais (n.º 1 do art. 58.º/CRA). O presente artigo, elaborado para o ODFA, pretende proceder a análise da constitucionalidade da suspensão de direitos fundamentais, realizada por acto normativo do Presidente da República de Angola, em resultado da declaração do Estado de emergência, acto este que reveste a forma de Decreto Presidencial.
Palavras-Chave: Estado de emergência, Estado de excepção, constitucionalidade, inconstitucionalidade, competência, limitação, suspensão de direitos fundamentais, Presidente da República, Assembleia Nacional.