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O Direito de Preferência no Arrendamento Urbano Angolano e as Consequências da Sua Violação. João Nzango dos Santos

Este artigo tem como objectivo elucidar aos ilustres concidadãos que o contrato de arrendamento, quando celebrado com as formalidades exigidas por lei, atribui ao arrendatário o direito de ser preferido em caso de venda do imóvel arrendado.

Quando se fala, na verdade, de compra e venda, fala-se muito do direito de preferência, contudo, poucos sabem oque realmente esse instituto jurídico significa.

Deste modo, importa referir que o direito de preferência pode ser definido como a faculdade de chamar para si, em igualdade de condições com prioridade sobre terceiros, a venda ou dação em cumprimento de alguma coisa.

No arrendamento urbano, esse direito dá ao arrendatário o direito de ser preferido quando haja a pretensão de venda do bem que se figura como o objecto do referido contrato.

De salientar que o direito de preferência proveniente do arrendamento urbano é um direito legal de preferência e não um direito convencional de preferência, por constar lei.

O senhorio, por este motivo, tem a obrigação de comunicar ao arrendatário quando pretender alienar o imóvel que foi tomado por arrendamento, sendo que, violando este direito salvaguardado pela ordem jurídica ao arrendatário, poderão surgir algumas consequências jurídicas próprias.

Porquanto, o direito de preferência é um direito real de aquisição, podendo o arrendatário recorrer a instâncias judiciais para haver para si o bem alienado, desde que cumpra com os pressupostos previstos por lei.

Assim sendo, farei uma pequena abordagem das situações jurídicas que concedem o direito de preferência a determinados sujeitos no ordenamento jurídico angolano, como é o caso do contrato de arrendamento urbano que será, particularmente, o objecto do nosso estudo, isto é, apresentarei um esboço do direito de preferência no arrendamento urbano angolano, assim como, as consequências da sua violação.

Palavras-chave: Arrendamento urbano, direito de preferência, senhorio, arrendatário, violação da preferência, consequência jurídica.

Eis o artigo na íntegra:

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