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O Direito à Habitação à Luz do artigo 85º da Constituição da República de Angola – Wilson Bento

Por: Wilson Bento

RESUMO

Não há dúvida que o direito a habitação condigna é um direito fundamental e universal, merecendo reconhecimento em diplomas internacionais como a Carta das Nações Unidas e também encontra consagração legal em muitas constituições internas. Porém é notória cada vez mais violação por parte dos Estados deste direito. Presentemente estima-se que mais de 100 milhões de pessoas estão vivendo nas ruas por falta de uma habitação. No nosso país Angola, a situação não foge a regra do que acontece por este mundo fora. É verdade que o governo tem estado a empreender esforços para que tal necessidade seja satisfeita, mas ainda estamos muito aquém de ver tal problema ultrapassado. Nesta reflexão faremos uma análise da situação actual das políticas de fomento habitacional partindo de uma abordagem geral para depois efectuarmos uma análise a luz do artigo 85º da constituição de Angola o cumprimento por parte do Estado deste direito fundamental do homem.

Palavras-chaves: Direito à habitação, Habitação condigna e Acesso à habitação.

INTRODUÇÃO

O direito à habitação, como conhecemos, é uma formulação que deriva da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, mas é um dos factores estruturantes da questão social do século XVIII e XIX, como crítica político-filosófica à desigualdade e à degradação social que se assistia na Europa ante a expansão do capitalismo industrial. Desde então, a sua abordagem jurídica e a busca pela sua efectividade têm encontrado guarida em documentos de direito internacional, constituições internas e em medidas governamentais e comerciais, como forma de assegurar um espaço para morar, a grupos económicos e socialmente vulnerável.

Entretanto, os fenómenos migratórios, internos e externos, as situações de carência, a precariedade humana, os desastres naturais, e as guerras vêm introduzindo novos elementos na abordagem da temática e na materialização, desse direito, sendo que direito à habitação corresponde cada vez mais a direito a condições para viver num espaço territorial do que ao direito de propriedade em sentido estrito.

Segundo estimativas da ONU houve um aumento da população do mundo nos últimos duzentos anos de 5% para 50%. Estima-se que em 2030 mais de dois terços da população mundial irá morar nas cidades. A crescente urbanização e, consequente degradação da qualidade de vida, principalmente nos grandes centros urbanos, colocou em pauta diversas questões, entre elas moradias, infraestruturas, saneamento básico e meio ambiente.

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