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O Arresto, Como Manifestação dos Direitos Objectivos, e as Medidas Cautelares para Garantia dos Direitos Reais. – Laurindo João

Por: Laurindo João

RESUMO

Direitos reais de garantia são aqueles que permitem ao titular assegurar a realização de um direito de crédito. Pode dizer se também que os direitos reais de garantia caracterizam – se por atribuírem ao seu titular a preferência na satisfação de um crédito em confronto com os restantes credores, sobre determinada coisa pertencente ao devedor ou a terceiro.

A ideia comum que ressalta destas definições acima aludidas é a de que os direitos reais de garantia, como o próprio nome sugere, conferem a segurança ao seu titular, que é sempre titular de um direito de crédito, de ser pago pelo produto da venda de uma coisa ou dos rendimentos da mesma, com preferência sobre os outros credores do devedor. Por outras palavras, estes direitos conferem ao credor a segurança de ser pago, em caso de incumprimento do devedor, pelo produto ou rendimento através da constituição de causas legítimas de prevalência. Na reflexão em apreço, faremos uma breve análise sobre a temática da Manifestação do direito objectivo, como garantia da tutela dos direitos subjectivos, onde o Estado no exercício do seu poder de soberania, garante a protecção e a segurança dos direitos reais de seus cidadãos, retirando assim aos cidadãos a justiça privada, partindo do pressuposto constitucional, à luz do artigo 37º nº 2 da CRA. Sendo a ela considerada como a lei magna, pela sua superioridade hierárquica, porque nela estão consagrados os princípios fundamentais da ordem jurídica. Porém o seu âmago, aponta – nos para o instituto jurídico do arresto, que funciona como medida cautelar para garantia dos direitos reais.

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