Resumo:
O ordenamento jurídico angolano apresenta-se como plurilegislativo, coexistindo a par do Direito positivo ou formal, o Direito consuetudinário. E a vida social do povo angolano, no que toca a relações jurídico familiares, é regida por dois sistemas normativos. Sendo pouco abordada na doutrina a relação entre os dois sistemas, apesar da reiterada prática social na aplicação das normas das duas ordens, torna-se oportuno realizar um estudo sobre a aplicação do Direito costumeiro a par do Direito positivo.
Este foi realizado, com auxílio de estudos antropológicos, com o propósito de equiparar institutos do direito costumeiro ao positivo e analisar as implicações práticas e soluções legais consagradas no ordenamento jurídico angolano, cingindo-se, essencialmente, as promessas de casamento nas duas ordens.
Através de uma revisão bibliográfica de conteúdos antropológicos e jurídicos e estudos em diplomas legais anteriores e posteriores a independência do país, aceitando-se a coexistência normativa no ordenamento jurídico angolano, verificou-se a equiparação de alguns institutos jurídicos, que diferem apenas na sua forma e na relevância a estes atribuída. Apesar da Constituição equiparar o costume a lei, são poucas ou inexistentes as situações em que práticas costumeiras possam produzir efeitos jurídico legais.
Palavras-chave: alambamento, Direito consuetudinário, Direito da Família, promessa de casamento.
Eis o artigo na íntegra:
Bem elaborado começo a entender alguns aspectos sobre o tema.