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Rogério Tuti Fotografia por: Rogério Tuti | Edições Novembro ©

LEI DA APROPRIAÇÃO PÚBLICA PASSA NA GENERALIDADE

ASSEMBLEIA NACIONAL APROVA O REGIME JURÍDICO DA APROPRIAÇÃO PÚBLICA

O Plenário da Assembleia Nacional aprovou, no dia 02 de Março de 2022, na generalidade, a proposta de Lei que estabelece o Regime Jurídico da Apropriação Pública, com 123 votos a favor, 36 abstenções e nenhum voto contra.

De acordo com o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, a iniciativa legislativa contempla os princípios do respeito pela propriedade privada, da proporcionalidade e da igualdade. Consagra igualmente o direito à indemnização, que ocorre na apropriação pública por meio da nacionalização e da declaração judicial de transferência de bens à favor do Estado.

“O procedimento de apropriação pública funcionará mediante uso de três mecanismos, são eles, por via de nacionalização, por via da entrega voluntária de bens e, por último, por via da declaração judicial de transferência de bens para o Estado”, explicou.

Francisco Queiroz disse que podem ser objecto de apropriação pública, no todo ou em partes, bens móveis e imóveis de participação social de pessoas individuais e colectivas privadas, quando por motivos de interesse nacional, estejam em causa a segurança nacional e alimentar, a saúde pública, o sistema económico e financeiro, o fornecimento de bens ou a prestação de serviços essenciais.

Adiantou que a nacionalização realizar-se-á por acto próprio do Presidente da República. O acto administrativo da nacionalização deve, portanto, justificar a razão de ser do interesse público subjacente a tal medida. Já com o mecanismo de entrega voluntária de bens, pretende-se reforçar o actual procedimento de entrega voluntária de bens, adquiridos pela prática de actos ilícitos, adquiridos pelo património púbico, introduzindo-se determinadas formalidades, que permitem garantir maior certeza segurança jurídica ao procedimento.

“Nos termos desta proposta de lei, a entrega voluntária não estingue os procedimentos criminais ou de outra natureza relacionados com o bem, objecto de entrega, mas pode funcionar como circunstancial atenuante nos termos da lei penal”, esclareceu o ministro Francisco Queiroz.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Em declaração de voto, o deputado Leonel Gomes, justificou a abstenção na votação do diploma, considerando aprofundar o debate da especialidade deste dispositivo legal que lhe “parece encerrar algumas manchas cinzentas”.

Contudo, o deputado não integrado em nenhum grupo parlamentar criticou o procedimento da expropriação pública, pois, no seu entender, “nos últimos tempos tem sido uma aberração e contra a Constituição, por nem sequer se ter em conta o pressuposto da presunção de inocência dos indivíduos que estão a ser despojados dos seus bens particulares”.

Quem também votou abstenção foi o Grupo Parlamentar da UNITA. Segundo, o deputado Amílcar Colela é imprescindível a separação entre os entes que se dedicam a actividade empresarial pública e os que se dedicam a actividade empresarial privada, salvo nos casos previstos por lei.

A favor da proposta de Lei votou o PRS, por entender, justifica o deputado Manuel Mixito, que as reformas políticas e económicas em curso no país, com particular realce para o combate à corrupção, trarão gradualmente resultados positivos, no que tange a recuperação dos bens patrimoniais delapidados, ganhos que, no âmbito da apropriação pública, devem passar para a esfera jurídica do Estado, o previsto no diploma em apreciação.

Fonte: Assembleia Nacional de Angola

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