O presente artigo aborda de forma sucinta o internamento num estabelecimento penitenciário ou prisional.
Este instituto jurídico tem como objecto as consequências jurídicas penais privativas do direito à liberdade (prisão preventiva, pena privativa de liberdade e medida de segurança privativa de liberdade), aplicadas aos cidadãos que delinquiram.
Por outro lado, o internamento num estabelecimento penitenciário para além de constituir a privação da liberdade arguido, mas também se estabelece a relação jurídica penitenciaria entre o internado e a administração penitenciária, o início da execução da medida penal privativa de liberdade e a contagem do tempo para o cumprimento da medida penal privativa de liberdade.
Eis abaixo o artigo na íntegra: