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INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS AUTARQUIAS LOCAIS EM ANGOLA

Artigo JuLaw n.º 37/22 [1]

Valdemar Sete JOÃO[2], Huambo – Angola.

RESUMO

Nos termos constitucionais, a organização democrática do Estado ao nível local estrutura-se com base no princípio da descentralização político-administrativa (n.º 1 art. 213.º da CRA), do qual dimana as autarquias locais enquanto pessoas colectivas territoriais que asseguram a prossecução de interesses específicos de uma determinada circunscrição administrativa. Destarte, a democracia local é realizada através do princípio da descentralização administrativa (arts. 213.º, nº 1, e 217.º n.º 2, da CRA), o qual rege a definição das atribuições e da organização das Autarquias Locais e competências dos respectivos órgãos.

Por imperativo constitucional, e com vista à materialização da norma supra mencionada, está em curso o processo de institucionalização das autarquias locais em Angola, tendo sido já aprovado um conjunto de diplomas legais acoplados ao pacote legislativo autárquico, faltando, apenas, aprovação da Lei de Institucionalização das Autarquias Locais.

Assim, o presente artigo procede a uma reflexão em torno do processo de institucionalização das autarquias em Angola, e seus efeitos na consolidação do Estado democrático de direito. A análise centra-se fundamentalmente em quatro perspectivas: fundamento da institucionalização das autarquias locais no contexto angolano; processo de institucionalização das autarquias locais em Angola;  o impacto das autarquias locais na organização administrativa; e a participação do cidadão na gestão autárquica.

Palavras-chave: Autarquia; Democracia; Direito; Cidadão; Estado; População; Institucionalização.

Leia o artigo completo no documento abaixo:


[1] Artigo JuLaw n.º 037/2022, publicado aos 31 de Maio de 2022. O conteúdo deste artigo é de exclusiva e inteira responsabilidade do autor, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista da JuLaw. É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.

[2] Natural da província do Moxico, Jurista, Licenciado em Direito pelo Instituto Superior Politécnico Sol Nascente do Huambo. Telemóvel: +244947767853.

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