Autor: Benilson SOARES, Jurista.
Resumo
O artigo jurídico que agora trazemos a estampa, surgiu da necessidade (com as reservas que se impõem por não termos tido acesso ao processo-crime) de prestarmos o nosso pequeno contributo para um melhor enquadramento técnico jurídico-penal ao recente caso que se tornou público, envolvendo a Empresa Xtagiarius Finance, na pessoa do seu CEO e dono, o jovem Edson Caetano de Oliveira, em que supostamente, o mesmo terá recebido de vários cidadãos somas avultadas de dinheiro com a promessa de restituir com juros acrescidos, promessa esta que até data presente não se materializou, o que motivou as pessoas lesadas a apresentarem junto dos Serviços de Investigação Criminal (SIC) queixas-crimes contra o cidadão em causa.
No plano em que se assentam os factos do caso em concreto, a Empresa Xtagiarius Finance, representada pelo seu CEO Edson de Oliveira, devem apenas ser indiciados pelo crime de burla, caso se venha a provar em juízo que a Empresa não estava habilitada a desenvolver aquela actividade.
Pois, entende-se que há necessidade de se descriminalizar a Usura, por ser uma matéria civil, para que não se sobreutilize o Direito penal, respeitando os princípios danecessidade e da intervenção mínima ou moderada.
Nos termos em que apresentamos a usura, caso ela se torne criminosa, estaremos em presença de um crime de burla, e já não, em bom rigor de uma usura.
Palavras-chave: Xtagiarius Finance, Usura, Burla, Associação Criminosa.