A presente abordagem visa espelhar e demonstrar a importância da marca enquanto sinal distintivo na actividade comercial do Empresário e dos Consumidores, pois, a marca sendo um sinal que permite a individualização de bens e serviço face aos seus congéneres no mercado, a presenta de grande importância não só para os interesses do comerciante, mas também do consumidor e do sistema económico.
Por outro, a marca no seu processo de constituição, observa determinados princípios, que permitem o seu registo.
Pela importância que ela representa, de formas a não criar confusão ao consumidor, a marca deve possuir capacidade distintiva, pois se o sinal não tiver esta capacidade de individualizar bens e serviços, não será permitida o seu registo.
Sendo que os direitos a marca integram a categoria dos Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais, incumbe aos Estados criarem mecanismo com vista a tutela deste importante seguimento do direito.
Nessa senda, será de grande realce, aflorar a tutela jurídica da marca na ordem jurídica interna, sem prescindir da crítica a encerrar do sistema de protecção de marca, que em nosso entender, é bastante tímido.
Eis o artigo na íntegra: