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ESTATUTO DO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA PASSA NA GENERALIDADE

Com 154 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção, a 2ª Reunião Plenária Ordinária da 5ª Sessão Legislativa da IV Legislatura aprovou, no dia 25 de Fevereiro de 2022, por unanimidade, na generalidade, a proposta de Lei que aprova o Estatuto do Administrador da Recuperação ou da Insolvência, que será fiscalizado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).

Segundo o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, o diploma, que emana da Lei nº 13/21 de 10 de maio, Regime Jurídico de Recuperação de Ativos de Empresas e Insolvência, visa a recuperação de empresas e a salvaguarda dos respectivos postos de trabalho. Esta Lei permitiu a criação de duas categorias de profissionais, com funções centrais quer no processo de recuperação extrajudicial ou judicial, como no processo de insolvência.

“O primeiro é do administrador da recuperação e o segundo é o administrador da insolvência”, enumerou o governante.

Explicou, contudo, que os administradores da recuperação ou da insolvência “têm a função, na qualidade de auxiliares do juiz da causa, fiscalizarem os aspectos fundamentais do processo de recuperação ou de insolvência, devendo actuar como gestores criteriosos, ponderados e diligentes”.

Francisco Queiroz fez ainda saber que na recuperação extrajudicial, o administrador é designado pelas partes, enquanto na recuperação judicial e na insolvência o administrador é nomeado pelo juiz observando as regras fixadas na lei e as que serão instituídas pelo presente estatuto.

“O surgimento destas duas figuras do administrador judicial ou extrajudicial da insolvência vem resolver ou ajudar a resolver a recuperação das empresas para que não tenha efeitos sobre os trabalhadores que iriam para o desemprego”, fundamentou.

FORTALECIMENTO DO TECIDO EMPRESARIAL

Os deputados foram unânimes em considerar a iniciativa legislativa do Titular do Poder Executivo, um incentivo para “tornar o tecido empresarial mais forte”.

Atribuíram também nota positiva a criação do Conselho Nacional de Supervisão do Administrador da Recuperação ou da Insolvência que passarão a ser supervisionados pelo CSMJ, parafraseando o deputado do Diógenes de Oliveira, do MPLA.

Na mesma senda, o presidente do Grupo Parlamentar da CASA-CE, Alexandre Sebastião André, reconheceu a importância deste diploma “por regular os administradores tanto da recuperação como da insolvência”.

A proposta de Lei que aprova o Estatuto do Administrador da Recuperação ou da Insolvência segue, entretanto, segue para a apreciação na especialidade.

Fonte: Assembleia Nacional

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