Franklin dos SANTOS[1], Luanda – Angola.
“É preciso exigir de cada um o que cada um pode dar… a autoridade assenta antes de mais, na razão.”
Antoine de Saint-Exupéry, “O Pequeno Príncipe”.
INTRODUÇÃO
Angola é um país marcado desde a sua fundação pela diversidade. Do ponto de vista geográfico cada província apresenta a sua forma específica e os limites naturalmente estabelecidos não se equiparando a nenhuma outra nem do ponto de vista da extensão territorial, tampouco das delimitações fronteiriças.
Em termos demográficos e, fruto do movimento migratório que foi um processo iniciado há séculos quando o homem buscava meramente condições mais propícias de vida, agravado com a intervenção humana fruto do colono, o povo angolano apresenta uma diversidade de outros povos que vão desde os Quicongo & Quimbundo ao Herero e Xindonga, com ressalvas aos subgrupos de elevada importância que fazem computar pelo menos 66 grupos étnicos em Angola (Mulemba – Revista Angolana de Ciências, 2015). Tal facto que fundamenta a frase popular entre os estudantes de ciências jurídicas e políticas:
“Somos um só povo, mas não uma só nação”
O privilégio de não sermos uma só nação se resvala nas riquezas culturais radicadas em Angola, pois, de um lado analisa-se o privilégio de cada povo manifestar sua cultura da sua própria maneira, enquanto que do outro lado, o contraste que dá a nação, o conjunto de manifestações juntas e o fruto da interação entre os diferentes povos, análise que sem muita literatura e, despidos da qualidade de especialistas em demografia, estatística ou aculturação, resta-nos apenas dizer: Angola é um país diversificado e de matriz costumeira.
Sendo que o pilar fundamental que constitui o nosso povo é a diversidade, o modo de revelação das academias, certamente que seguiria o mesmo padrão, pois, se pensarmos em abrir duas Universidades em localidades distintas, no Sul e no Norte do país, os profissionais, terão que raciocinar o modo de revelação de acordo com o conjunto de factores culturais, as necessidades sociais que fazem resultar nas saídas profissionais da mesma região, aliás, teríamos que ter em conta ainda o facto que boa parte dos profissionais são formados em ordens jurídicas diferentes da nossa e, outros sendo da mesma ordem jurídicas estudam ordenamentos jurídicos diferentes, quando se monta uma comissão de peritos para materializar uma Faculdade de Direito, em detrimento aos outros sempre serão condicionados pelo seguinte:
- Os profissionais possuem traços culturais diferentes;
- Os profissionais são educados em escolas diferentes;
- Os profissionais possuem modus de raciocinar diferente.
Pensando fora daqueles que revelam e, até porque as Universidades já existem, já possuem seus programas específicos, por mais implícito que tal facto seja, passando a vista de todos, cada Universidade no país constitui uma escola de pensamento diferente da outra. Com linhas de raciocínio completamente diferentes, ou meramente divergentes e, com campos de actuação específica igualmente diferentes, pois cada Universidade orienta os seus profissionais a actuar num setor social específico com mais afinco.
Esta situação ou critério no modo de revelação das academias de direito, é discricionário não obstante de passar o programa curricular por uma avaliação e, estar sujeito a aprovação do Ministério do Ensino Superior, o papel fundamental do Ministério ao mesclar-se neste processo é para que, não obstante sejam os planos curriculares diferentes, hajam cadeiras comuns em todos os cursos de modo a que não se perca a identidade do estudante de direito, nestes termos temos como conclusão: na criação dos planos curriculares das Universidades há cadeiras nucleares que compõem o curso de direito e cadeiras acessórias.
Outra questão um tanto problemática é quanto aos planos curriculares e, nestes termos, antes mesmo de debater a questão da diversidade das cadeiras acessórias, vamos debater a posição concreta das cadeiras principais em cada ano: Como resolver a questão se o Direito Penal deve ser uma cadeira do Segundo ou do terceiro ano? Se direito da família deve ser do terceiro ou do quarto?
Ademais, como resolveríamos a questão se no curso de direito deve haver defesa de final de curso ou não?
Estas e outras questões, traduzem-se em “problemas[2]” a serem apresentados:
- Não existe em Angola um perfil profissional concreto que possa ser subsumido como próprio do estudante de direito;
- A existência de diversidade quanto a posição das cadeiras nucleares, leva-nos a concluir que não existe acordo, do ponto de vista pedagógico sobre o doseamento das materiais;
- A problemática do intercâmbio entre estudantes, que parecem estar atrelados às universidades ou condicionados a deixar várias cadeiras por serem diferentes às da universidade de onde eles são provenientes;
- Sendo inquestionável a importância, qual o real impacto que o ensino de línguas possui nos planos curriculares e qual a real necessidade de manutenção e proliferação das mesmas.
Por conta destes e demais problemas não avançados aqui, cogita-se a ideia de unificação dos planos curriculares e dos conteúdos programáticos a nível das licenciaturas em direito, ideia, sobre a qual vamos discorrer ao longo das próximas páginas.
De frisar ainda que se trata aqui de uma meditação, uma reflexão pessoal e assistida a respeito do tema pelo que a desconsideração da necessidade da aplicação do rigor no método científico reside essencialmente no facto de o conteúdo ser fruto de pensamentos e conversas com membros da comunidade académica jurídica.
Um dos mais comentados factos da actualidade e, porque de uma realidade social se trata é a pandemia do Covid-19, que trouxe uma azáfama na sociedade impactando em primeira análise todos os sistemas de gestão pública, causando recuos na economia e diversos outros problemas sociais aos quais nada nos interessa senão o impacto académico.
A pandemia do Covid-19, acredito que foi nas últimas duas décadas, o maior teste que o sistema de educação angolano teve. É preciso que se diga que embora o sistema foi catapultado para uma crise que levará pelo menos dois anos a ser completamente recuperado, ele não colapsou, manteve-se firme.
No entanto, os reflexos dessa crise sistemática, resvalaram-se necessariamente nas atipicidades registadas por estudantes a quando do seu dia-a-dia académico, os problemas são diversos, vão desde os problemas na assimilação, integração e capacidade de resposta às dificuldades apresentadas por parte dos próprios gestores de ensino, destes fenómenos o que mais se verificou foi a mudança de estudantes de uma à outra universidade quer seja por motivos de desistência por não mais se reverem no modus pedagógico com que a direção das suas faculdades se revelam, quer seja por terem que mudar de localidade, quer seja pela procura de instituições que praticassem preços mais acessíveis.
Este intercâmbio entre Universidades, provocados pelos supracitados problemas veio reacender um antigo debate a nível da academia que respeita a necessidade da unificação dos conteúdos programáticos a nível das licenciaturas, de frisar que a todos os níveis este sintoma não é exclusivo das faculdades de direito, mas uma verdadeira académica quaestio, que para efeitos de objectividade neste artigo, será tido e achado como: A problemática da unificação dos planos curriculares e conteúdos programáticos a nível das licenciaturas em direito.
A problemática da unificação dos conteúdos programáticos a nível das licenciaturas em direito
Fruto das dificuldades em adaptação dos estudantes de direito a nível das universidades, com base na crença de que o ensino deve ser igual para todos, com o considerável facto que o perfil do licenciado em direito deve ser igual, propõem alguns interessados que o plano curricular a nível das licenciaturas seja unificado, dando maior certeza ao estudante sobre o que o aguarda no futuro.
A respeito desta problemática podemos facilmente encontrar os vários rumos que a discussão pode tomar, mas nestes termos eu gostaria de me ater a duas:
A primeira distinção útil é feita entre os que defendem a unificação dos conteúdos programáticos e os que não a defendem. Os primeiros, partem de factos da actualidade para sustentar a sua posição entendendo que a simples convicção de que o processo de intercâmbio entre as universidades ser dificultado devido as cadeiras não abrangidas pelo processo de equivalência, que se resvala na condição obrigatória de cadeirante, o que muitas vezes pode levar a atrasos no plano geral estabelecido para termino do curso, é pressuposto suficiente para dar vazão a unificação. E os que defendem que o sistema deve se manter conforme está porque entendem que os seus pilares são sólidos, pois a diversidade no pensamento deve ser mantida a todo custo.
A segunda distinção útil tem que ver com os sentidos que a ideia de unidade pode tomar:
- O primeiro sentido é o da unidade do plano curricular versos a unidade dos conteúdos programáticos;
- O segundo tem que ver com a unificação concernente a igualdade de unidades por ano e a igualdade simplesmente no facto de existirem as mesmas unidades desconexas.
Facilmente se compreende o porquê deste intento de unificar os planos curriculares, inegável são as consequências positivas que dela podem advir, no entanto, fazendo um juízo de valor, comparando aos seus malefícios não há outra ideia que pareça aplicável ao paradigma da sociedade angolana ou que melhor se conforme ao nosso sistema senão mantê-lo conforme está.
Dentre as duas vertentes enunciadas do problema, interessa-nos mais a primeira, pois para efeitos do presente artigo, é essencial que apresentemos as diferentes posições apresentadas para que possamos tomar uma delas e seguir discorrendo.
Quanto a questão dos partidários da unificação, respeitante àqueles que são pró unificação podemos encontrar uma subdivisão neles e, que na verdade acaba por compreender também o segundo ponto de debate, estes acabam agrupando nos seguintes termos:
- Os partidários da unificação total;
Estes entendem que a comunidade jurídica académica é composta por uma diversidade de pensamento empírica que em nada traduz o paradigma de grandeza ideal e, que se o faz, os malefícios deste modelo são definitivamente maiores.
Nestes termos eles entendem que mais vantajoso é para a comunidade se a figura da diversidade caísse em detrimento de um padrão nacional, assim para efeitos de materialização do princípio análogo da igualdade na qualidade de ensino, conheceria uma tradução e crescimento exponencial, na medida que todos os estudantes de direito em todas as esferas e lides estariam sujeitas a uma régua única e, portanto justa de avaliação, o perfil perfeitamente previsível dos estudantes levaria a sociedade a uma aplicação mais coerente e coesa dos programas o que respeita a vários sectores a nível da sociedade.
Assumindo o dever de buscar a unificação tanto dos conteúdos programáticos como dos planos curriculares em todo país.
Crítica: A principal crítica que se faz a esta corrente de opiniões, é que a militarização do ensino retiraria de si, todas as virtudes que lhe tornam digno da pessoa humana, esta padronização não respeitaria o traço histórico que acompanha os povos, o que em nada engrandeceria a nossa comunidade, os problemas que ele visa resolver são menores que os danos que causará no tempo, ex iures perspective: falaríamos do Estado de necessidade, quando o sacrífico tem maior pendor de valor em detrimento do que se visa salvaguardar.
- Os partidários da Unificação Parcial-total
Estes entendem por sua vez, que esta unificação deve obedecer os seguintes parâmetros, ela deve ignorar a os conteúdos programáticos e forcar-se meramente nos planos curriculares, entendendo estes que o Ministério do ensino superior deve ser o responsável por tal feito, aliás, é preciso que se diga que em todos os casos quem estaria coordenando tal processo seria o ministério. A proposta é que se conserve o direito de cada faculdade decidir sobre os conteúdos programáticos, no entanto os planos curriculares devem ser todos unificados, no sentido de independentemente das lições que estiverem sendo passadas, todos estarão tendo as mesmas cadeiras e nisso consistiria a unificação.
Crítica: Apesar de ser uma ideia que buscou de certa forma um juízo de equidade entre um e outro polo, a simples ideia de haver um órgão a nível do ensino superior que decidi singularmente sobre a forma como todas as universidades no país irão lecionar é digna de toda impugnação, pois faria morrer os ideais aos quais algumas universidades foram fundados e a própria autonomia estaria sendo posta em causa, sem falar que aos olhos de um crítico pacato, o simples facto deste órgão resultar do poder político compromete a integridade do sistema deixando-o sujeito a vontade de quem exerça poder.
- Partidários da unificação parcial
Estes entendem que o debate da unificação dos planos curriculares ou conteúdos programáticos deve ser alvo de muita cautela, a tal nível que a autonomia na criação dos conteúdos programáticos é um assunto que exoneram do debate, considerando-o suficientemente acabado, conforme está, eles defendem que a unificação não pode ser total, deve obedecer critérios científicos muito precisos e o objecto desta união deve incidir sobre o próprio núcleo do direito e, dele extraindo as cadeiras que são essencialíssimas, devemos torna-las estáveis ou seja, elas devem ser todas ministradas em todas as universidades e no mesmo período, não sendo admitindo disparidades quanto a isto.
Ao contrário devem haver, em cadeiras acessórias que estarão também sobre o exercício discricionário das universidades e, tanto nestas como nos conteúdos programáticos, não deve haver qualquer mexida.
Crítica: Apesar de buscarem conservar aspectos importantes a simples confrontação do paradigma actual mostra uma ignorância intolerável pelo processo, parece que não entende o porquê de cada um raciocinar em determinado sentido e, só achar que todos devem raciocinar igual.
Apar destes todos há os que comungam a ideia que nada deve ser alterado e, os motivos são de forma breve a integridade do sistema intelectual pré-concebido, para todos os efeitos, neste artigo esta é a posição que adoptamos e, dora avante tomaremos a dianteira avançando os factos que nos levam a elogiar a não unificação dos planos curriculares a nível das licenciaturas em direito no país.
A POSIÇÃO ADOPTADA
Vimos nestes termos repudiar veementemente qualquer tentativa de unificação dos planos curriculares a nível das licenciaturas em direito quer esta seja de forma total, de forma parcial-total ou mesmo parcial, por entender ser um intento que atenta contra a integridade da comunidade académica e científica de direito angolana, contra a diversidade no ensino superior, contra a autonomia de pensamento das universidades, bem como visa celebrar as bases para a criação de regimes totalitários ao diluir em homogeneidades ideais a partícula individual do conhecimento.
Vamos agora apresentar os fundamentos dos nossos argumentos:
Entendemos que a unificação dos planos curriculares e dos conteúdos programáticos atenta contra a diversidade no ensino superior pelo simples facto de os ideais do próprio sistema (liberdade da proposta de criação) se ultrapasse em detrimento da predeterminação espúria das bases conceptuais.
Quando aqui falamos em diversidade no ensino superior não estamos só a falar no facto de existirem mais ou menos universidades em Angola, mas no facto de que estas possuem uma identidade em si e, que ao ser retirado do seu escopo de decisão a carga e a sequência de matérias, quebra-se esta identidade, recaindo no paradigma da mesmice e sendo assim, desinteressante a ideia.
Por outra, uma das funções das diretorias dos cursos tem que ver necessariamente com o modo como as cadeiras serão aplicadas ou reveladas no sistema de ensino, ora que esta unificação, faria morrer este privilégio da diretoria, concentrando uma decisão de considerável importância quando já, actualmente nos encontramos num paradigma que suficientemente responde as exigências do sistema.
Tais considerações leva-nos a ideia que se é suposto, todos, em todas universidades aprenderem a mesmíssima coisa, então melhor seria se houvesse uma única universidade, e nem faria sentido que houvesse uma distinção entre os ensinos públicos e privado.
Por conta dos factos aludidos acima, entende-se que a unificação dos conteúdos programáticos a nível das licenciaturas em direito não passa de uma utopia, cuja realização obrigaria a realização de uma campanha que seria necessariamente malsucedida.
A Linha de construção Profissional
Outra questão aqui levantada que entendemos que careça de fundamentos é que a unificação atentaria contra a Autonomia de pensamentos nas universidades e para estes efeitos entendamos o seguinte:
Cada Universidade, resulta do ponto de vista dos motivos que lhe levaram a ser, de algo diferente das outras, cada comissão de trabalho que visa implementar uma universidade e, quando esta delega ao decanato a importante missão de planear o curso de direito, esta especial comissão de homens competentes, realizasse uma análise no tempo, medita a respeito de vários factores, para finalmente chegar a uma conclusão.
Esta conclusão na verdade que faz surgir o plano curricular do curso, faz de forma implícita nascer:
- As filosofias da própria universidade;
- Os ideais que ela defende;
- A sua maneira de revelar o seu papel social.
O curioso deste processo é que o concurso de políticas adoptadas pelas universidades, que é diferente entre umas e outras, atribui-lhes, ainda que não seja expressamente dito, o estatuto de “Escolas do Pensamento Jurídico” e, neste sentido, há razão de ser quando se fala em escola jurídica do pensamento da Universidade Agostinho Neto, Escola Jurídica do Pensamento da Universidade Metodista de Angola, escola do pensamento jurídico da Universidade independente etc.
A ideia tem muito colhimento na medida em que é possível notar diferenças claras do ponto de vista da forma de se posicionar em determinados assuntos e, a razão de ser além das já apontadas é que as linhas de construção profissional oferecidas pelas universidades são diferentes e, as universidades possuem esta autonomia que lhes dá um caracter distintivo e a real qualidade académica de facto.
Linhas de Construção Profissional: espelha o perfil profissional bem como as respectivas áreas de maior enquadramento que fruto da actividade intelectual de docência exercida pelos profissionais de uma determinada universidade que da combinação dos factores: plano curricular mais cultura organizacional da universidade, faz resultar o estudante adequado.
Esta linha de construção profissional é diferente para cada universidade, tal diferença radica um dos pilares fundamentais que rege o nosso sistema e, pode ser tido como princípio estruturante que é a autonomia de pensamento e materialização das universidades que consiste na faculdade que elas possuem de livremente pensar e materializar o profissional que elas entendem ser mais adequado para a sociedade, um intento que vise a unificação faria cair tal pilar, comprometendo definitivamente a integridade do sistema, entendo por isso ser uma ideia improcedente do ponto de vista material, pois a matriz histórica de que resulta o actual sistema não permite que seja esta unificação realizada.
Quando se fala em linha de construção profissional é necessário que não sejamos pouco exaustivos ao falar desta temática pois, a reflexão deve ser profunda. Quando entramos numa universidade nós não escolhemos o lugar onde nos vamos formar ou de onde queremos que o nosso certificado tenha fundamento, estamos a concordar em ser formatados segundo determinada filosofia, na verdade se uma universidade tiver no escopo da sua formação a formatação política ao entrar na universidade, está-se a abdicar a matriz civilista de pensamento em detrimento da matriz política, se tiver esta a matriz técnico-jurídica, está-se a concordar ser um profissional predominantemente técnico-jurídico.
Note que em mais de um momento da vida, escolhemos o que seremos, por isso devemos orientar sempre de forma muito consciente o sentido das nossas escolhas porque escolhemos o curso do médio, escolhemos o curso superior e, também escolhemos a escola do pensamento que queremos adoptar.
Por favor não confundamos ou entendamos erroneamente a ideia de escola do pensamento, pois, esta é diferente daquela a que estamos habituados em alguns pontos, se pensarmos por exemplo nas escolas de pensamento de alguns séculos atrás, se pensarmos na ideia da antiguidade clássica, as escolas de pensamento eram constituídas por um pensador sábio e vários discípulos, vincando a ideia de que a filosofia na escola toda residia numa única pessoa.
Mais adiante, e aqui se fala, da época contemporânea até ao virar do último século, as escolas de pensamento ainda radicavam na pessoa, mas dentro delas poderiam existir várias correntes de pensamentos é neste sentido que ao falar de psicanalise podemos falar da psicanalise e, distinguir as correntes de Sigmund Freud, Erik Erickson e Carl Jung sem, no entanto, sairmos do cerne da psicanalise.
A ideia de escola do pensamento que trazemos aqui à reflexão tem mais que ver com aquelas que segundo os textos dos manuais de direito, se cita em vários momentos “escolas do pensamento alemães” e, nem com isto extingue totalmente a ideia que queremos refletir aqui, pois, esta essencialmente radica no que fruto dos seus laboratórios de pesquisa se produziu e se defende como correto.
A ideia de escola de pensamento que refletimos aqui é: fruto de toda doutrina que uma universidade decide estudar e adoptar e o que ela interpreta, mas não analisado de forma pretensiosa, pois o processo é autómato, é como se não residisse propriamente no consciente do indivíduo, mas a extensão da vontade das personalidades que a fundaram funciona como uma mão invisível que leva todos os interpretes e educadores a seguirem de forma inconsciente aquela maneira peculiar de pensar.
Isto para dizer que a formação não é em vão, muito menos empírica, não pegaram as cadeiras colocaram no liquidificador e o fruto de emulsão deram de beber aos que sede de conhecimento têm, a universidade é coerentemente pensada a disposição posológica das cadeiras é na verdade, a expressão da dose certa que fará resultar no estudante idealizado pela mesma.
Este processo que por algum motivo parece invisível aos olhos dos homens médios é tão crucial que dele é a origem do debate académico exaustivo, da rivalidade de ideia e da diversidade em matéria intelectual em todos os sectores da sociedade, porque a linha de construção profissional de cada individuo é uma qualidade distintiva que o acompanha pelo resto da sua vida e, é preciso que se diga aqui, que se as teorias do pós-vida merecerem algum colhimento, então a interpretação deverá ser mais extensiva.
Se se unificar os currículos a nível das licenciaturas em direito a identidade de cada universidade vai se perder no espaço e no tempo. O repúdio a tal ideia, só é total porque até o simples facto da uma cadeira estar ou não em um ano específico da formação é de crucial importância para o desenvolvimento do estudante e, para a materialização da ideia que queremos aqui passar.
Para concluir afirmar que como nos ensina Antoine de Saint-Exupéry, quando discorre nas palavras do rei, a respeito do “cumprimento” na sua obra O pequeno príncipe: “A autoridade repousa sobre a razão”. Caso, ousando de suas competências assuma o Ministério responsável pelo ensino superior o ónus de unificar os planos curriculares, estaria agindo fora do escopo de pensamento convencionalmente razoável indo contra as bases de um sistema que ele mesmo projectou.
Das três ideias sobre qual assentamos o nosso repúdio à unificação, sem dúvidas que a mais problemática do ponto de vista da expressão é a terceira, pois, temos a firme crença que tal intento levaria necessariamente a facilitação ou criação das bases para implementação de um regime totalitário e os fundamentos são:
Por favor exonerem qualquer ideia partidária deste raciocínio porque nem minimamente é o que o argumento visa debruçar sobre, deixemos para o efeito a política em paz!
Reflita-se em vez disto, se há um órgão que será responsável pelo projecto final do plano curricular nacional de educação, este não poderá fugir ao espírito do projecto que cria. Este “espírito” é uma ideia teimosa que acompanha a vontade de todos intervenientes no projecto e, que toma a forma do ideal que aquele grupo perseguiu, este mesmo espírito se impresso na mente de todo o estudante de direito que for formado em Angola.
Não estou a negar que podem haver diferentes interpretações ou divergências de ideias, estou a afirmar que muito facilmente na sociedade teríamos pessoas a concordar com as mesmas coisas sem muitos esforços exegéticos e, esta concordância não seria de forma alguma saudável seria patológico porque entre pessoas da mesma escola que debatem sobre ideia adversa o consenso será o da ideia que mais se assemelha aos princípios da escola tampouco importando aquilo que é melhor para a sociedade.
A ideia de um plano curricular para todos doutrinar, pode ser comparada, em literatura na ideia do Um anel para todos dominar, Na Saga Senhores dos Anéis por J.R.R. Tolkien, quando expressa a ideia do anel que dominava todos os anéis e consequentemente todos os senhores da terra média, estabelecendo assim um domínio psicológico sobre os mesmos, sendo que depois empresou uma campanha de subordinação de todos os homens.
O que na verdade queremos expressar é a maleabilidade de uma sociedade com um corpo de profissionais tão cruciais quanto os de Direito, serem todos educados segundo um mesmo plano curricular, a comunidade será muito empobrecida em diversos pontos de análises e o debate será muito pouco fervoroso, bem como, não vamos conseguir acompanhar o ritmo da evolução fruto da globalização o que facilitaria um isolamento do resto da comunidade.
Entendam necessariamente que uma campanha que vise unificar os planos curriculares não ataca os sintomas do sistema de ensino que convenhamos não são dos melhores, ataca directamente as bases conceptuais aos quais o mesmo foi fundado, ex iures perispective não é um ataque contra normas, mas contras os princípios fundamentais.
O ambiente de desenvolvimento intelectual da sociedade é um campo que nunca pode ser pacífico, nem nos mais utópicos ideais de reconciliação, porque quando alguns pensadores apresentam a ideia de que o desenvolvimento da humanidade está historicamente ligado às guerras, a tradução literal das ideias é de guerra no sentido armamentista, mas este sentido apesar de ser também digno de alguma consideração não o tipo de guerra que traz o real desenvolvimento.
A guerra que escapa a abordagem e traz verdadeiro desenvolvimento é a guerra de ideias. Porque um intelectual de verdade não ataca pessoas ataca ideias e, este ataque é deduzido através de artigos científicos, livros, manifestos e notas de repúdio e, nunca tal protesta saudável seria assente numa sociedade onde os profissionais foram forjados na mesma forma.
Porque um ideal que eu persigo desde que me sinto também membro desta vasta classe chamada estudantes de direito é que a comunidade Jurídica é uma tradução científica de pensamentos, que não podem ser totalmente reconciliados.
Nestes termos e devidos os factos aqui aludidos, deve necessariamente se chumbar qualquer projecto que vise a unificação dos planos curriculares a nível das licenciaturas em direito, desconsiderar qualquer projecto que vise a unificação dos conteúdos programáticos a nível dos mesmos, porque neste nível defendo com veemência a integridade da comunidade académica, a autonomia de pensamento das universidades e, repudio qualquer linha de construção intelectual que possa fazer culminar em facilidades para implementação de um regime totalitário.
[1] Estudante de Direito da Universidade Metodista de Angola. Pesquisador independente e Escritor. E-mail: franklinmg17@gmail.com
[2] Coloco entre aspas porque particularmente não considero um problema.