Por: Áreo Costa da Silva
Razão do estudo
Hodiernamente, a experiência empresarial é marcada pela adopção de grupos de sociedades ou de relações especiais entre sociedades, permitindo que elas não só estabeleçam relações de relevância do ponto de vista comercial, mas verdadeiras situações em que uma se encontra dependente da outra, portanto, submetida ao seu domínio.
As chamadas Sociedades Gestoras de Participações Socias ou Holdings são o expoente máximo dessa nova ordem na vida das sociedades comerciais. Isto, não só por terem, ou permitirem, enormes vantagens na obtenção de lucros e racionalização, simplificação e centralização da gestão, bem como da tesouraria, mas também por, nos ordenamentos jurídicos em que elas são previstas, possuírem um regime fiscal diferenciado, permitindo que as contas se consolidem na empresa dominante, entre outras vantagens tidas por racionais do ponto de vista económico.