Falar de feitiçaria/bruxaria em Angola ainda é um facto sem explicação (um tabu).
Porém, não obstante seja, trata-se de um assunto digno de uma atenção, não só urgente, mas também rigorosa das nossas autoridades governamentais.
O direito positivo angolano é omisso quanto a este assunto em virtude do carácter hereditário do sistema jurídico, pelo facto de que os cânones da ciência ocidental, prazenteiramente importada pelos estimados juristas da Nação angolana, não aceitam a existência de tais fenómenos.
Todavia, segundo o que se demonstra na realidade cultural e tradicional angolana, estes casos existem em fartura, fazem parte do nosso dia-a-dia e tem vitimado muita gente.
Entretanto, estas práticas, pelo que consta, somente findarão com a existência de legislações precisas e específicas, adequadas segundo a exigência do ‘’modus operandis‘’ do fenómeno em causa, que respondam aos anseios, os medos e a idiossincrasia popular.
Logo, a regulamentação no direito positivo, a tipificação criminal dos actos de feitiçaria/bruxaria no ordenamento jurídico angolano é inelutavelmente oportuna.
Eis o artigo: