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DIREITO À GREVE NO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO.

Autor: MANUEL PEDRO, Advogado.

RESUMO:

O presente artigo tem como tema O Direito à Greve no Ordenamento Jurídico Angolano, com escopo de perceber a sua importância no exercício da actividade laboral, como instrumento de busca por melhores condições de trabalho.

Começamos por conceituá-lo, a seguir analisamos os seus pressupostos, tendo em conta que nem todos podem exercê-lo, abordamos os conflitos colectivos e as formas legais de conflitos colectivos de trabalho, pois é daqui onde nascem às razões que dão vazão a greve, e finalmente fizemos o seu enquadramento no ordenamento jurídico.

Concluímos como sendo um direito fundamental da segunda geração, da titularidade dos trabalhadores, quer isso dizer que só essa franja social pode exercer, de modo colectivo e não individual, representado por um sindicato ou por uma Assembleia de Trabalhadores devidamente constituída, pois, apenas reunidos, os trabalhadores se igualam à empresa, por ser um ente colectivo por natureza.

Palavras-chaves: direito, greve, trabalhadores, empresas e trabalho.

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