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Da Acção de Honorários. Por: Áureo Costa da Silva.

A actualidade do presente trabalho está ínsita ao momento económico de crise que vivemos e o sacrifício que tal impõe à prestação de serviços jurídicos.

Os honorários não são apenas o pagamento pelos serviços jurídicos, mas representam uma utilidade económica para os advogados, sendo escusado dizer, com implicações na sua existência e condição social.

Tal como o presente trabalho, destaca-se a abordagem desenvolvida pelo Advogado Carlos Mateus, Deontologia Profissional: Honorários, publicada em Verbo Jurídico.

As demais obras sobre deontologia forense encontradas, nenhuma tem os honorários como tema central.

O estudo incidiu, entre outras, sobre a nossa legislação forense, nomeadamente, o Estatuto da Ordem dos Advogados, Código de Ética, o Instrutivo Sobre Honorários, Lei da Advocacia (Lei 8/17), Lei das Associações Públicas.

Recorreu-se ainda à legislação forense portuguesa, como o seu Estatuto e o seu Regulamento dos Laudos de honorários.

Pretendeu-se com o presente tema abordar, explicar a profissão de advogado, a sua natureza, relacionando-a com os honorários e o seu significado, bem como explicitar os parâmetros para fixação do quantitativo de honorários, bem como a apresentação da respectiva nota ou conta de honorários pelo advogado ao cliente e os mecanismos coercivos para o seu cumprimento.

Fez-se recurso ao método descritivo para exposição detalhada de algumas das correntes e teorias já desenvolvidas, bem como pequenas decisões jurisprudenciais.

Explorou-se o método dedutivo por forma a poder intuir-se sobre o sentido de algumas normas. Por fim, apresentou-se uma abordagem exploratória relativamente aos aspectos e factos que poderão ser revistos e introduzidos na nossa legislação forense.

Como base legal utilizou-se o Estatuto da Ordem dos Advogados de Angola aprovado pelo Decreto n.º 56/05, de 13 de Maio, a Lei da Advocacia (Lei n.º 8/17, de 13 de Março), Código de Ética e Deontologia Profissional, o Instrutivo Sobre Honorários, Lei de Bases das Associações Públicas (Lei n.º 3/12, de 13 de Janeiro), Lei Orgânica Sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da jurisdição Comum (Lei n.º 2/15, de 2 de Fevereiro) e a Lei das Sociedades e Associações de Advogados (Lei n.º 16/16, de 30 de Setembro).

Ademais, recorreu-se ao Estatuto da Ordem dos Advogados de Portugal (aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro) e o Regulamento dos Laudos de Honorários (português).

Na estrutura do trabalho destaca-se perfunctoriamente a explicitação do que é a advocacia e o advogado, a seguir toma-se uma breve explicação do que são os actos próprios dos advogados, como forma de apresentação dos actos essenciais à profissão.

É feita, seguidamente, uma abordagem histórica, como forma de mostrar a origem da profissão e a razão pela qual se designa honorários à retribuição pelos serviços jurídicos, explicitando-se a sua natureza.

Abordou-se ainda os direitos e deveres dos advogados em relação aos honorários, o seu modo de apresentação ou cobrança e, por fim, a sua cobrança judicial ou coerciva.

Eis o texto na íntegra:

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