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CONVOCATÓRIA PARA O EXAME NACIONAL DE ACESSO À ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA

CONVOCATÓRIA PARA O EXAME NACIONAL ACESSO À ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA

Despacho n.º 02/OA-B/2022O

O Regulamento n.º 1/19, de 7 de Março – Regulamento de Acesso à Advocacia, institui no Capítulo II o Exame Nacional de Acesso à Ordem dos Advogados de Angola (ENOAA) como condição para o exercício da profissão de advocacia em Angola.

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do referido Regulamento, o ENOAA é convocado uma vez a cada ano civil pelo Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola e realizado em simultâneo em todo o território nacional, durante o mês de Abril, sendo que, por razões ponderosas, podem ser realizados exames em datas distintas, atendendo critérios de oportunidade de cada Conselho Provincial, Interprovincial ou Delegações Provinciais da Ordem dos Advogados de Angola.

Nestes termos, no uso das competências que me são conferidas pelas alíneas c), d), e), e o), do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Angola e no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento de Acesso à Advocacia, e no cumprimento da Deliberação n.º 02/2022, de 15 de Fevereiro, do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola, determino o seguinte:1. É convocado o ENOAA referente ao ano de 2022, em duas fases, sendo uma escrita e outra oral:

a) O Exame Escrito será realizado no dia 27 de Abril de 2022, pelas 10:00 horas com recurso a uma plataforma virtual; e

b) O Exame Oral será realizado presencialmente, entre os dias 16 de Maio a 16 de Junho de 2022, podendo em situações excepcionais e justificáveis, ser realizado com recurso a uma plataforma virtual.

2. As inscrições para o ENOAA terão início no dia 01 de Março e termo no dia 05 de Abril de 2022;

3. A taxa de inscrição para ENOAA é fixada em Kz 20.000,00 (vinte mil kwanzas).

4. Só podem inscrever-se para o ENOAA os cidadãos nacionais licenciados em Direito ou cidadãos estrangeiros licenciados em Direito pelas universidades angolanas se, nos respectivos países, os licenciados angolanos puderem, em igualdade de circunstâncias, gozar do mesmo direito, que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e não estejam abrangidos por nenhuma das incompatibilidades previstas na Constituição da República de Angola, na Lei e demais regulamentos que disciplinam o exercício da advocacia em Angola;

5. O processo de inscrição, a realização do exame escrito virtual, a apresentação de reclamações, o acesso às respectivas listas de admissão e os resultados do ENOAA terão lugar no sítio da internet do Centro de Estudos e Formação da Ordem dos Advogados de Angola (CEF-OAA) (www.cef-oaa.org), em conformidade com o calendário a ser publicado por este Centro, devendo os candidatos usar, para o efeito, um endereço electrónico (e-mail) válido e de uso exclusivo;

6. Para efeito de inscrição, os candidatos deverão apresentar cópias coloridas do Bilhete de Identidade ou documento equivalente e do diploma, certificado ou declaração de fim de curso, bem como efectuar o pagamento da taxa de inscrição nos canais de pagamento electrónicos, por meio da referência gerada no momento da inscrição;

7. O ENOAA referente ao ano de 2022 incidirá sobre as seguintes disciplinas:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Civil;

c) Direito Processual Civil;

d) Direito Penal; e

e) Direito Processual Penal;

f) Ética e Deontologia Profissional.

As determinações supra referidas não dispensam a consulta do Regulamento de Acesso à Advocacia, do Regulamento do ENOAA, do calendário a ser publicado pelo CEF-OAA e demais informações disponíveis no sítio da internet www.cef-oaa.org.

Luanda, 21 de Fevereiro de 2022

Luís Paulo Monteiro

BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS

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